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Lira critica remoção da "taxa das blusinhas" e ameaça não votar Mover

Lula Marques/ Agência Brasil – 23/03/2023

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, durante coletiva à imprensa no salão verde da Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados,  Arthur Lira
(PP-AL), criticou a remoção da chamada “taxa das blusinhas” do Projeto de Lei (PL) 914/24
, conhecido como Mover
. Na noite desta terça-feira (4), o parlamentar lembrou que a cobrança do imposto sobre compras internacionais até US$ 50 havia sido combinada com o governo federal. 

Insatisfeito, Lira ainda ameaçou não votar o Mover, programa para descarbonização do setor automotivo. “Não sei como é que os deputados vão encarar uma votação que foi feita por acordo, se ela retornar [à Câmara]. Eu acho que o Mover tem sérios riscos de cair junto e não ser votado mais na Câmara. Isso eu penso de algumas conversas que eu tive”, disse o presidente da Câmara. 

Lira ainda afirmou que a mudança deixa o PL “bastante confuso”. Vale lembrar que, caso o Senado aprove um texto diferente do sancionado pelos deputados, ele volta a ser apreciado na Câmara antes de ser enviado ao presidente da República. 

Remoção do trecho

A exclusão da “taxa das blusinhas” foi feita pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), relator do documento no Senado Federal. Ele argumentou que a cobrança do imposto se tratava de um jabuti. 

“Não é o momento ideal. Não será taxar as blusinhas que vai fazer com que o país melhore de um dia para o outro. Mas o que nós vamos fazer de maneira responsável é tratar esse assunto de maneira pertinente, e não permitir um jabuti, uma matéria estranha, uma artimanha legislativa ser colocada em um projeto tão importante como esse e as pessoas serem surpreendidas. E repito, mais uma vez, o próprio governo ser desconsiderado”, comentou o senador.

Com a definição, o Senado Federal decidiu adiar a votação do Mover para esta quarta-feira (5). Segundo o programa prevê, as empresas do setor automobilístico que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro. A medida passaria a valer em 2028. 

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Fonte: iG

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