Na última terça-feira (4), a Justiça do Rio concedeu uma decisão liminar ordenando que o Hurb, ex-Hotel Urbano, atenda aos pedidos de reembolso de clientes que não puderam viajar, concedendo um prazo de 48 horas
. Com isso, a empresa tem até esta quinta-feira (6) para efetuar os depósitos, caso contrário poderá sofrer consequências financeiras.
O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, determinou uma multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento dos pedidos de reembolso. Além disso, a decisão exige que o Hurb cumpra integralmente o que foi prometido nos pacotes vendidos, respeitando as datas fornecidas pelos consumidores, garantindo assim a prestação efetiva do serviço turístico contratado, além de fornecer as informações pertinentes a esse serviço. O não cumprimento acarretará em uma multa adicional de R$10 mil.
A liminar foi deferida em resposta a duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público (em dezembro de 2022) e pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci, em abril de 2023), ambas em tramitação conjunta.
Embora tenha negado o pedido de bloqueio das contas do Hurb, o juiz ainda não intimou a agência de turismo virtual sobre a decisão até o fechamento desta reportagem.
E agora?
Segundo a advogada Tábata Fagundes, especializada em direito do consumidor do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, a multa só se torna exigível após o trânsito em julgado da decisão final que confirmar a liminar.
“Portanto, embora a multa funcione como um mecanismo de pressão para que a Hurb cumpra os reembolsos, sua cobrança efetiva depende da confirmação judicial da decisão inicial”, afirma.
“Além disso, é importante ressaltar que a multa não é revertida diretamente para os consumidores lesados. Em ações coletivas, os valores das multas geralmente são destinados a fundos de proteção ao consumidor, administrados pelo Poder Público. Dessa forma, enquanto os consumidores têm direito ao reembolso, a multa imposta não será paga diretamente a eles”, completa.
Ela destaca, no entanto, que esta é uma decisão liminar, ou seja, uma ordem provisória que pode ser revertida mediante recurso apresentado pela Hurb. “Embora a decisão determine o cumprimento imediato, ainda há prazo para a interposição de recurso, e a empresa pode confrontar essa ordem mediante recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, diz.
Quanto aos consumidores que aguardam o reembolso, a especialista recomenda que estes devem contatar a Hurb, por escrito, pelos meios de comunicação disponíveis pela empresa, seja SAC online, telefônico ou qualquer forma oficial com registro de contato, e solicitar o reembolso pretendido. Em seguida, armazenar os protocolos e comprovantes de contato. “Caso não seja cumprida a ordem de reembolso no prazo de 48 horas, podem por meio de advogado habilitado sinalizar esse descumprimento ao juiz”, finaliza.
O Hurb, antes conhecido como Hotel Urbano, é uma agência digital que ganhou destaque com suas ofertas agressivas de pacotes flexíveis, sem datas específicas. No entanto, com o retorno da demanda por viagens em 2022, a empresa enfrentou dificuldades para cumprir os pacotes vendidos durante a pandemia, resultando em um aumento significativo de reclamações. Embora tenha sido proibida temporariamente de vender pacotes flexíveis, a empresa continuou oferecendo esse tipo de serviço meses depois.
O que diz a empresa
Em nota enviada ao iG,
a Hurb disse que não comentará a decisão. Veja a nota na íntegra:
“Guiado pela missão de democratizar o acesso a viagens para milhares de brasileiros, o Hurb, que atua há mais de 13 anos no setor de turismo, sempre prezou pela transparência com os seus viajantes. A companhia reconhece os problemas enfrentados e lamenta pela frustração dos clientes impactados.
Em relação à solicitação do Portal IG, a empresa esclarece que, por questões legais, não comenta processos judiciais e/ou ações em andamento, mas afirma que está à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos.
O Hurb ressalta que segue trabalhando em força-tarefa para a normalização das suas operações e reitera o comprometimento com a realização das viagens adquiridas, bem como com a devolução de valores solicitados por clientes que optaram pelo cancelamento do serviço.
Por fim, o Hurb ainda frisa que, em prol da escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.”
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