Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção dos novos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o IPCA.
O entendimento só valerá para depósitos futuros. Portanto, não deverá retroagir.
A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais.
Esse sistema prevê o seguinte:
manter a correção pela a Taxa Referencial (TR) mais 3% (isso já ocorre hoje. A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras).
manter distribuição de resultados para os trabalhadores
Essas dois pontos acima servirão para garantir o piso.
Quando a inflação for maior que o índice do piso, o STF fixou que:
o FGTS deve ser corrigido pelo IPCA
com distribuição de resultados, assegurando o piso e utilizando o índice oficial de inflação do IPCA. A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação as regras atuais.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.
Barroso propõe que decisão do STF sobre correção do FGTS seja aplicada a partir de 2025.