quarta-feira, 27 novembro 2024
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Veja limite de gastos de campanha em VG e mais 7 cidades

Com nomes de pré-candidatos já definidos, grupos elaboram suas estratégias de campanha a fim de conquistar o voto do eleitor. A fim de garantir a “igualdade” entre as alianças, a Justiça Eleitoral determina um valor máximo de gastos para cada cidade e cargo, o que considera diversos fatores. Com o maior aporte, candidatos à Prefeitura de Cuiabá poderão gastar até R$ 13.322 milhões no primeiro turno e R$ 5.329 milhões se houver segundo turno na capital.
Cada candidato a prefeito de Várzea Grande poderá gastar até R$ 3.687 milhões na campanha. O valor representa aumento de mais de R$ 800 mil em relação ao permitido em 2020. Já para o cargo de vereador, o valor máximo não pode ultrapassar R$ 122 mil.
Já em Rondonópolis (212 KM ao sul) o custo para prefeito será de R$ 3.798 milhões e R$ 138.157 mil para vereador. É o terceiro maior aporte de campanha do estado. Depois vem Lucas do Rio Verde (354 KM ao norte) com limite de R$ 3.489 milhões para prefeito e R$ 131.516 mil para vereador.
Em Primavera do Leste (231 KM ao sul), os gastos terão teto de R$ 2.854.551,63 para o Executivo e R$ 132.453 mil para o Legislativo. Já Barra do Garças (509 KM a leste) o custo máximo é de R$ 1.942.610,38 para prefeito e R$ 123.979,50 para vereador. Em Sinop (500 KM ao norte), cada candidato a prefeito poderá gastar até R$ 1.587.610,75 e postulantes a vereador até R$ 152.008,13.
No município de Cáceres (225 KM a oeste) o valor estipulado pela Justiça Eleitoral é de R$ 926.056 mil para prefeito e R$ 110.291 mil para vereador. Já em Santo Antônio do Leverger (34 Km ao sul) terá o teto de R$ 1.014 milhão e R$ 41.934,11 para vereador.
Os valores foram estipulados conforme as eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com a legislação, os candidatos que não cumprirem o teto de gastos poderão ser multados no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. Também responderão por abuso do poder econômico e correm o risco de ficarem inelegíveis.
Gastos de campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou que as despesas sujeitas a registro e limites fixados pelo texto eleitoral compreendem a confecção de material impresso; a propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; o aluguel de locais para atos de campanha; e o transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas.
Além dessas, estão no normativo despesas com correspondências e demais serviços postais; despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições; e a remuneração paga a quem preste serviço a candidatos ou partidos políticos.
Entram na lista ainda a montagem e a operação de carros de som; a realização de eventos destinados à promoção de candidatura; a produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita; e a realização de pesquisas.
Também são considerados gastos eleitorais os custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no Brasil; as multas aplicadas, até as eleições, aos candidatos e partidos; a produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral; e as doações para outros candidatos ou partidos.
Outras despesas
De acordo com a resolução, são considerados gastos de impulsionamento aqueles efetivamente realizados, devendo os créditos contratados e não utilizados até o fim da campanha ser transferidos como sobras de campanha. Essas sobras devem ser destinadas ao Tesouro Nacional, em casos de pagamento com recursos do Fundo Eleitoral; ou ao partido, via Fundo Partidário ou outros recursos, a depender da origem dos recursos.
Despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, são classificadas como gastos eleitorais, mas são excluídas do limite de gastos de campanha.
O pagamento dessas despesas pode ser feito com recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou mesmo do Fundo Eleitoral.
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