O juiz da 9ª Zona Eleitoral, Michell Lotfi Rocha da Silva, deferiu liminar requerida pela Comissão Provisória do MDB de Araguaiana, determinando às redes sociais Facebook e Instagram, o fornecimento de dados para a identificação do responsável pela página notícia-alto_araguaia no prazo de 72 horas.
Na representação, o MDB alega que o perfil foi criado exclusivamente para denegrir a imagem do prefeito Getúlio Dutra (PSB), o pré-candidato apoio por ele, José Marra (MDB), e aliados políticos. Argumenta o partido, que às publicações buscam influenciar de forma negativa o cenário eleitoral no município.
Conforme a decisão do juiz, o perfil não apresentava caráter informativo e político, mas ofensivo, com o único propósito de denegrir a imagem e a honra dos pré-candidatos ligados ao grupo do prefeito.
Além de determinar o prazo de 72 horas para o fornecimento dos dados do usuário responsável pela página, Michell Lotfi fixou também a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil/dia em caso de desobediência.
O perfil notícia-alto_araguaia vem sendo utilizado há vários meses para a postagens de conteúdo difamatório contra o prefeito de Araguaiana, tendo, inclusive, já sido alvo de registro de boletim de ocorrência da Polícia Civil para a identificação do autor das postagens.