Nos últimos anos, a União Europeia (UE) tem criado uma série de normas e regulamentações visando a defesa de uma economia mais sustentável. O objetivo é fazer com que as empresas diminuam o consumo de recursos naturais e promovam a adoção de padrões ESG.
Embora específicas para países participantes do bloco, algumas dessas regras acabam tendo impacto no Brasil. Muitas vezes, empresas nacionais fornecedoras das europeias, ou que fazem negócios com elas, também precisam cumprir certos padrões e regras. Além disso, filiais brasileiras de companhias europeias também são afetadas.
Conheça alguns dos principais padrões, normas e orientações para empresas sustentáveis adotados na União Europeia.
Taxonomia da UE para atividades sustentáveis
EU taxonomy for sustainable activities
O sistema de taxonomia (classificação) da UE para atividades sustentáveis (EU taxonomy for sustainable activities) é uma ferramenta para ajudar investidores e empresas a estabelecer as bases para a transição para uma economia de baixo carbono e eficiente no uso de recursos.
A taxonomia cria uma linguagem comum que os investidores podem utilizar ao investir em projetos e atividades econômicas que tenham impacto positivo substancial no clima e no ambiente. Busca ajudar a aumentar os investimentos públicos e privados para financiar a transição para uma economia verde e com impacto neutro no clima, redirecionando o capital para projetos e atividades econômicas verdadeiramente sustentáveis.
A taxonomia foi criada em 2020. Até então, não existia nenhum sistema de classificação comum, na União Europeia ou a nível mundial, que estabelecesse uma definição de atividades econômicas sustentáveis do ponto de vista ambiental.
Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa
Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD ou CS3D)
A Diretiva de Due Diligence de Sustentabilidade Corporativa introduz obrigações para as grandes empresas no que diz respeito aos impactos adversos das suas atividades nos direitos humanos e na proteção do meio ambiente. Estabelece também responsabilidades associadas a essas obrigações. A diretiva afetará as empresas com mais de 1.000 trabalhadores e com um volume de negócios superior a € 450 milhões
As regras não são apenas referentes às operações das companhias, mas também às atividades de suas subsidiárias e de seus parceiros de negócios ao longo da cadeia de atividades. Isso deverá ter um impacto direto nas empresas exportadoras brasileiras.
Os Estados-membros têm dois anos para aplicar os regulamentos e procedimentos administrativos para dar cumprimento ao texto, que foi aprovado em 24 de maio de 2024. A diretiva será implementada em partes, em função do tamanho das empresas, entre os anos de 2027 a 2029.
Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa
Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD)
Todas as empresas da União Europeia são obrigadas a divulgar regularmente relatórios sobre os impactos socioambientais de seus negócios. As regras foram estabelecidas neste ano pela Diretiva de Relatórios de Sustentabilidade Corporativa (Corporate Sustainability Reporting Directive, CSRD) e valem já para os relatórios a serem apresentados em 2025 para as grandes empresas (mais de 500 funcionários). Nos anos seguintes, serão incluídas médias e pequenas empresas.
A CSRD está alinhada aos riscos ESG e aos seus critérios ambiental, social e de governança. É uma atualização da Diretiva de Relatórios Não Financeiros (Non-financial Reporting Directive, NFRD), que antes ditava as regras para relatórios de sustentabilidade da UE. Com a CSRD, a União Europeia quer aumentar o grau de transparência das empresas, evitar greenwashing e permitir que investidores tomem melhores decisões de investimentos sustentáveis. Ela também é aplicável para subsidiárias de empresas não europeias qualificadas.
Um estudo publicado em junho pela Denxpert
mostra que as companhias da Europa Ocidental e do Norte são as mais preparadas para as novas regras.
Normas Europeias para Relatórios de Sustentabilidade
European Sustainability Reporting Standards (ESRS)
As Normas Europeias para Relatórios de Sustentabilidade (European Sustainability Reporting Standards, ESRS) são padrões específicos desenvolvidos para apoiar a implementação da CSRD. Eles fornecem orientações detalhadas sobre como as empresas devem relatar informações ESG, cobrindo tópicos como emissões de carbono, diversidade e inclusão e direitos humanos.
A CSRD estabelece a obrigatoriedade de relatórios de sustentabilidade para as empresas, enquanto as ESRS fornecem os critérios e as diretrizes específicas que as empresas devem seguir ao preparar esses relatórios. As ESRS são desenvolvidas pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG).
As normas também levam em conta questões abordadas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) e pela Global Reporting Initiative (GRI), com o objetivo de garantir uma interoperabilidade entre padrões da UE e globais, para evitar relatórios duplos desnecessários por parte das empresas.
Diretrizes para a Aplicação de Informações de Sustentabilidade
Guidelines on Enforcement of Sustainability Information (GLESI)
A CSRD, de dezembro de 2022, expandiu o escopo de empresas que devem relatar informações de sustentabilidade e exige que a Comissão Europeia adote as Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade (ESRS) – leia sobre ambas nos tópicos acima.
A CSRD determinou que a Autoridade Europeia de Valores Mobiliários e Mercados (European Securities and Markets Authority, ESMA) emitisse as Diretrizes sobre a Aplicação de Informações de Sustentabilidade ( Guidelines on Enforcement of Sustainability Information
, GLESI).
As GLESI passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e têm por objetivo estabelecer práticas de supervisão consistentes, eficientes e eficazes para garantir a aplicação comum, uniforme e consistente de informações de sustentabilidade.
Regulamento da Indústria de Impacto Zero
Net-Zero Industry Act
O Regulamento da Indústria de Impacto Zero (Net-Zero Industry Act) foi adotado pelo Conselho da União Europeia (UE) em maio de 2024 com o objetivo de fortalecer o ecossistema da indústria com tecnologias de emissão zero na Europa.
Uma das peças principais de uma nova política industrial da Europa, o regulamento busca criar condições favoráveis para investimentos em tecnologias verdes por meio de diversas ações ( veja os detalhes no link a seguir
).
O Regulamento da Indústria de Impacto Zero é uma das três principais iniciativas legislativas do plano industrial do pacto verde – juntamente com o ato de matérias-primas críticas e a reforma do mercado de eletricidade – para aumentar a competitividade da indústria de impacto zero da Europa e apoiar uma transição rápida para a neutralidade climática.
Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis
Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR)
O Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis ( Sustainable Finance Disclosure Regulation
, SFDR) começou a ser aplicado em março de 2021 e exige que os participantes do mercado financeiro e consultores financeiros divulguem informações sobre como integram os riscos de sustentabilidade e os principais impactos adversos em seus processos de tomada de decisão de investimento. Também introduz divulgações adicionais para produtos financeiros que fazem alegações de sustentabilidade. O objetivo do regulamento é fornecer transparência aos investidores sobre os riscos de sustentabilidade que podem afetar o valor de seus investimentos e sobre os impactos adversos que tais investimentos têm no meio ambiente e na sociedade. O SFDR também visa fortalecer a proteção dos investidores e tornar mais fácil para que eles comparem produtos e serviços financeiros em suas alegações de sustentabilidade.
No ano passado, a União Europeia lançou uma consulta pública para avaliar e buscar sugestões para o SRDR.
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