A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do segundo Projeto de Lei Complementar
(PLP) 108/24, que regulamenta a reforma tributária
.
O texto propõe a criação o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), que será encarregado de administrar o IBS, tributo estadual substituto do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).
O texto foi aprovado por 303 votos, ante 142 contrários. Assim que o resultado foi proclamado, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que os destaques serão analisados nesta quarta-feira (14).
Entenda quatro pontos-chave da proposta de regulamentação:
Comitê gestor do IBS
Determina as regras de funcionamento do órgão responsável pela administração do IBS, o imposto de responsabilidade dos estados e municípios. Segundo o texto, o Comitê Gestor do IBS deverá que criar um regulamento único para uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação do imposto, além de arrecadar o imposto, realizar as compensações e distribuir o produto da arrecadação entre os estados e municípios.
O Comitê atuará de forma independente, sem vínculo ou subordinação a qualquer órgão da administração pública.
De 2025 a 2028, o governo federal vai financiar em R$ 3,8 bilhões as despesas necessárias para a instalação do Comitê Gestor. A primeira parcela de R$ 600 milhões será liberada no próximo ano, e o Comitê vai começar a pagar o financiamento a partir de junho de 2029, com juros baseados na taxa Selic.
A coordenação de forma integrada do trabalho de fiscalização dos fiscos estaduais e municipais também é de responsabilidade do Comitê. Além disso, o órgão deverá promover a rotatividade nas presidências e vice-presidências – sendo assim, foi vedada a reeleição na eleição seguinte.
Inspirado na legislação eleitoral, o texto determina que um mínimo de 30% das vagas das instâncias executivas, correição, auditoria, julgamento e dos cargos sejam ocupadas por mulheres. No entanto, essa exigência não se aplica à instância superior do Comitê, uma vez que as vagas serão ocupadas pelos secretários de Fazenda e não seria possível exigir dos governadores e prefeitos que fossem mulheres.
Além disso, o projeto cria uma ouvidoria com representantes da sociedade civil para receber pedidos de simplificação, desburocratização, reclamações e sugestões.
A fiscalização do Comitê Gestor será conjunta, compartilhada e coordenada pelos tribunais de contas dos estados e municípios. A única fiscalização a cargo do Tribunal de Contas da União (TCU) será do uso dos R$ 3,8 bilhões financiados pelo governo federal.
Previdência privada
O projeto permite que os estados cobrem ITCMD (imposto sobre heranças e patrimônio) sobre recursos de planos de previdência privada transferidos a beneficiários.
Os valores aportados em planos do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) há mais de 5 anos não serão taxados. Por outro lado, os planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) serão cobrados independentemente do prazo.
O relator do projeto considera que os planos com menos de cinco anos podem ser caracterizados como mero planejamento tributário para evitar os impostos.
Alguns estados já aplicam o ITCMD em planos VBGL e PGBL, mas as regras variam e enfrentam questionamentos na Justiça.
ITCMD
O texto também define regras gerais para o ITCMD, que será cobrado sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos, tanto em casos de morte quanto em casos de doação. A taxa também incindirá sobre investimentos e aplicações financeiras.
O perdão de dívida sem justificativa será considerado como doação para fins de tributação.
Grandes patrimônios, conforme definição a ser aprovada pelos estados, terão a alíquota máxima do ITCMD.
Estão isentos do ITCMD a União, estados, municípios, entidades religiosas e templos de qualquer culto, além de suas organizações assistenciais, partidos políticos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos de relevância pública.
ITBI
Outra alteração proposta no texto está relacionada ao ITBI, o imposto pago na transferência de bens e imóveis. Municípios e o DF terão a opção de permitir o pagamento antecipado do ITBI com alíquota reduzida, no momento da formalização do contrato, como compromisso de compra e venda, escritura ou documento semelhante, a ser registrado no cartório de imóveis.
Hoje em dia, o ITBI é cobrado após a formalização da transferência. Segundo o novo texto, a possibilidade não abre margem para que o ITBI incida sobre promessas de compra e venda – para isso, estabelece o conceito de “valor venal”, que é a base do cálculo do imposto, como o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado à vista, em condições normais de mercado.
Para definir o valor venal, será considerado pelo menos um dos seguintes critérios técnicos:
- análise de preços praticados no mercado imobiliário;
- informações prestadas pelos serviços notariais,
- registrais e agentes financeiros;
- localização, tipologia, destinação, padrão e área de terreno e construção, entre outras características do bem imóvel.
Quer ficar por dentro das principais notícias do dia? Clique aqui e faça parte do nosso canal no WhatsApp