quarta-feira, 27 novembro 2024
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Candidatos já podem pedir voto, mas TV somente no dia 30 – Confira calendário

Gabriel Rodrigues | RDNews

Foi dado a largada oficial para as eleições municipais de  6 de outubro deste ano para o cargo de vereador, prefeito e vice-prefeito nos 142 municípios do estado, das 08h às 17h, conforme direcionamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), em sintonia com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir desta sexta-feira (16), está autorizado pela Justiça Eleitoral o pedido explícito de voto, realização de comícios e aval para o impulsionamento de material nas redes sociais para a autopromoção. Já o ínício da propaganda eleitoral obrigatória a ser veículada por emissoras de rádio e TV começa no dia 30 de agosto.

A partir do dia  1º de outubro, nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, exceto em casos de flagrante delito ou que tenha sido sentenciado por um crime inafiançável. E o fim da propaganda eleitoral em rádios e TV encerra no dia0 3 de outubro.

Mais de 2,2 milhões de eleitores mato-grossenses estão com a biometria cadastrada e aptos a participarem do pleito, distribuídos em 57 Zonas Eleitorais.

15 de agosto

Essa foi a data limite para os partidos, federações e coligações realizarem o registro de candidatos a vereadores e prfeitos – via internet até às 8h e até às 19h, em mídia entregue nos cartórios eleitorais. Além disso, foi o  último dia para abertura de conta bancária destinada para doações de pessoas física para as campanhas.

16 de agosto

A partir desta data está liberado a propaganda eleitoral, em outras palavras, a permissão para o pedido de voto e autopromoção pessoal. Além da autorização para comícios das 08h às 24h, podendo ser extendido por mais 2h.

Desta data, até o dia 04 de outubro, é permitido o divulgação paga na imprensa escrita, reprodução internet, jornal impresso e impulsionamento de propaganda eleitoral.

Fica proibido a realização de enquetes, sendo passível do exercício do poder de polícia contra a divulgação.

Último dia para o tribunal regional eleitoral indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão.

17 de agosto

Último dia para que o poder público informe ao juízo eleitoral os horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação. Este é o mesmo prazo para as repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação.

20 de agosto 

Está é a data limite para o requerimento, a alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em seção distinta da origem dentro do mesmo Município de: presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição; com deficiência ou mobilidade reduzida; indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; e juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

25 de agosto

Último dia para que os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda convoquem os partidos políticos, as federações e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito e a realização do sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede.

27 de agosto

Último dia para os partidos, as federações e as coligações indicarem ao grupo de emissoras ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

30 de agosto

Data a partir da qual e até 3 de outubro de 2024 será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

3 de setembro

A partir desta data já estará disponível no e-Título ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária do eleitor.

15 de setembro

Os eleitores poderão consultar a prestação parcial de gastos dos candidatos a partir desta data, podendo visualizar enventuais financiadores da campanha.

1º de outubro

A partir desta data até o dia 8 de  outubro, fica impedido a prisão ou detenção de qualquer eleitor, exceto em flagrante delito ou que tenha sido sentenciado por um crime inafiançável.

3 de outubro

Este é o último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão, no que se refere ao primeiro turno. Além de ser o último dia para a realização de comicícios e participação de debates no rádio e TV.

4 de outubro

Último dia para a divulgação paga de material na imprensa escrita, internet, jornal impresso e impulsionamentos, mesmo que tenha sido contratado antes desse prazo. A partir desta data, as Forças Armadas não poderão se aproximar dos locais de votação ou adentrar, sem que haja uma ordem judicial ou autorização do presidente da Mesa Receptora.

5 de outubro

A partir das 8h às 22h deste dia, os candidatos, partidos, federações e coligações, poderão utilizar alto-falantes, realizar distribuição de material gráfico e passeatas. Outro ponto importante, é que o colecionadores, atiradores e caçadores(CACs), ficam proibidos, em todo o território nacional, de transportar armas e munições.

6 de outubro

Dia da eleição para vereadores, prefeito e vice-prefeito iniciando às 08h e encerrando às 17h. Está é data limite para os candidatos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, caso não tenha ultrapassado o teto determinado pela Justiça Eleitoral. O segundo turno vai ocorrer no dia 27 de outubro, somente para o cargo de prefeito em Cuiabá.

Fonte: RDN

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