O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Lira destrava o andamento da proposta, que poderá finalmente ser discutida pela Câmara, oito meses após o texto chegar à Casa.
O despacho do presidente da Câmara acontece em meio a um embate entre o STF e o Congresso que envolve uma decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução de emendas parlamentares impositivas (de execução obrigatória no Orçamento).
A PEC foi aprovada pelo Senado em 2023 — também em cenário de descontentamento de parlamentares com julgamentos da Corte.
O texto, que será analisado pela CCJ, proíbe decisões individuais (monocráticas) de ministros, desembargadores e juízes que suspendam a validade de leis e de atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado. Atualmente, não há limitação para esse tipo de medida.
A medida cautelar (liminar) pode suspender de forma provisória uma norma, objeto de um processo, se a demora na conclusão do julgamento causar prejuízos à população afetada — o que é conhecido como risco de decisão tardia.
Assim, o ministro antecipa os efeitos da decisão, antes mesmo do resultado do julgamento com os votos de todos os magistrados do tribunal.
A mudança, se for aprovada pela Câmara e promulgada pelo Congresso, valerá para decisões cautelares ou “de qualquer natureza” em ações que questionem a constitucionalidade de leis e vai impactar os trabalhos do STF e dos Tribunais de Justiça dos Estados e até dos juízes de 1ª instância.
O texto libera decisões individuais de magistrados para suspender atos normativos do Poder Executivo. Esse tipo de ato pode ser uma portaria de ministério que conflite com uma lei em vigor, como uma recente que restringiu o trabalho aos domingos e feriados. O governo acabou revogando a norma.
A proposta veta, no entanto, que atos assinados nominalmente pelos presidentes da República, da Câmara e do Senado sejam atingidos por liminares individuais.
Mas a PEC autoriza que, quando o tribunal estiver de recesso, o presidente do tribunal poderá suspender leis em caso de “grave urgência ou perigo de dano irreparável”. A medida, porém, estará condicionada à confirmação da maioria dos magistrados dentro de 30 dias. Se não for confirmada, perderá a validade, ou seja, a aplicação da lei é retomada.