terça-feira, 26 novembro 2024
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Veículos com propaganda eleitoral irregular não podem entrar em estacionamentos do Judiciário

Assessoria | TJ-MT

A Portaria nº 749/2022 regulamenta o uso dos estacionamentos dos prédios do Poder Judiciário de Mato Grosso durante o período eleitoral. A medida visa garantir o cumprimento das normas eleitorais.

De acordo com a Portaria, está proibida a entrada, nos estacionamentos dos prédios pertencentes ao Poder Judiciário de Mato Grosso, de veículos adesivados ou envelopados como modo de veiculação de propaganda político-partidária ou eleitoral, em desacordo com o § 3º do art. 20 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos e particulares.

O art. 20, parágrafo 3º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 traz a proibição de qualquer tipo de propaganda em bens públicos ou particulares, exceto no caso de adesivos microperfurados que cubram a extensão total do para-brisa traseiro e adesivos menores, com área máxima de meio metro quadrado, em outras partes do veículo.

Além de seguir a Resolução TSE nº 23.610/2019, a Portaria nº 749/2022 do TJMT também está em conformidade com a Orientação Técnica nº 1/2022, emitida pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, que direciona os agentes públicos quanto ao cumprimento das normas eleitorais.

Confira neste link a Portaria nº 749/2022.

Acesse neste link a Resolução do TSE nº 23.610/2019

Fonte: RDN

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