segunda-feira, 25 novembro 2024
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MEI pode receber seguro-desemprego? Conheça seus direitos

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Conheça todas as regras para solicitar seguro-desemprego

Ser um Microempreendedor Individual ( MEI
)
no Brasil oferece várias vantagens, como a emissão de notas fiscais, custos operacionais reduzidos e acesso a direitos trabalhistas. No entanto, o seguro-desemprego, 
criado em 1986 para ajudar trabalhadores demitidos sem justa causa a suprir suas necessidades financeiras enquanto buscam um novo emprego,
não está disponível para MEIs a menos que eles também sejam empregados formais.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício governamental
concedido a trabalhadores com carteira assinada
que foram demitidos sem justa causa. O objetivo é fornecer um auxílio financeiro temporário até que o profissional encontre um novo emprego. O valor e a duração do benefício dependem do tempo trabalhado e do número de vezes que o benefício foi solicitado:

  • 3 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 6 meses.
  • 4 parcelas: Para quem trabalhou pelo menos 12 meses.
  • 5 parcelas: Para quem trabalhou 24 meses ou mais.

MEI pode receber seguro-desemprego?

O contador Fernando Luiz explica que um MEI pode ter direito ao seguro-desemprego somente se também tiver um emprego formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT
)

Isso significa que, se o MEI possui duas fontes de renda — uma como empreendedor e outra com carteira assinada — ele pode solicitar o seguro-desemprego caso seja demitido do emprego formal.

Requisitos para receber o seguro-desemprego:

Para ser elegível, é necessário:

  • Ter sido demitido sem justa causa.
  • Ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses.
  • Não receber outros benefícios ou programas de transferência de renda.
  • Não ter renda suficiente para o próprio sustento e de sua família.

Como solicitar o seguro-desemprego:

Online:

  • Acesse o portal Emprega Brasil do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Faça login com sua conta Gov.br.
  • Clique no card “Seguro-Desemprego” e, em seguida, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”.
  • Insira o número do requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador na demissão) e seu CPF.
  • Após enviar a solicitação, acompanhe a liberação através do portal Emprega Brasil ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais, você pode verificar o valor, número de parcelas e datas de liberação.

Presencialmente:

  • Compareça às unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE).
  • Se aprovado, o trabalhador receberá detalhes sobre o valor, a data de liberação e a quantidade de parcelas. Caso o pedido seja negado, o trabalhador pode recorrer à Justiça para tentar reverter a decisão, apresentando a documentação que comprova seu faturamento como empreendedor.

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Fonte: iG

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