terça-feira, 26 novembro 2024
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Aplicativo do TSE recebe em média uma denúncia por minuto de propaganda eleitoral irregular

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu nos últimos dez dias mais de de 14 mil informes de propaganda eleitoral irregular. Os 14.220 registros realizados até a noite desta segunda-feira (26) equivalem a praticamente uma média de uma denúncia por minuto.

Pelo calendário eleitoral, o período em que é autorizada a propaganda eleitoral começou no último dia 16 de agosto. Até agora, os estados com os maiores números de denúncias são São Paulo (2.838), Minas Gerais (1.571), Pernambuco (1.567) e Rio Grande do Sul (1.244).

Mais da metade das denúncias (7.325) envolve práticas de candidatos e candidatas ao cargo de vereador. Mais de 456 mil candidatos se registraram para disputar as eleições municipais do dia 6 de outubro – sendo que mais de 428 disputam uma vaga nas câmaras de vereadores.

Pardal Móvel

Os dados são do aplicativo Pardal Móvel, que ajuda a fiscalizar o cumprimento das normas em todos os cantos do país. É por este canal que o eleitor pode denunciar as irregularidades contra partido, coligação ou candidato. É preciso relatar a irregularidade e apresentar alguma evidência, com foto, vídeo ou áudio.

Entre as ações que são consideradas propaganda irregular estão:

a utilização de bens de uso comum ou aqueles que dependem de cessão ou permissão do poder público; e

pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios.

Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo app Pardal, do TSE

A Justiça Eleitoral também não permite nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

É proibida ainda a divulgação de conteúdos atos antidemocráticos, como provocação de animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis.

Segundo o TSE, os atos de divulgação das campanhas não devem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
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