Após decreto sobre alistamento militar feminino, Lula diz que 'lugar da mulher é onde ela quiser'
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) citou nesta quarta-feira (28) o decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil e afirmou que o “lugar da mulher é onde ela quiser”. O decreto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta.
Lula comentou a iniciativa durante cerimônia, no Clube do Exército em Brasília, em comemoração aos 25 anos do Ministério da Defesa. O ministro José Múcio Monteiro também participou do evento.
“[O decreto vem] reforçando a máxima de que o lugar da mulher é onde ela quiser”, disse Lula.
Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais.
O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem nessa idade.
O que prevê o decreto
Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e moral.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
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