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Megaoperação resgata 593 pessoas em condição análoga à escravidão em 15 estados e no DF

Polícia Federal – 01.04.2023

Imagem de 2023, quando quatro argentinos foram encontrados em condições análogas à escravidão

Uma megaoperação realizada em 15 estados e no Distrito Federal resgatou 593 pessoas de condições análogas à escravidão
. Entre as vítimas, há 16 menores de idade e duas trabalhadoras domésticas – uma delas tem 94 anos, o que a torna a pessoa mais idosa a ser retirada da escravidão contemporânea
no país.

A Operação Resgate
4 começou em 29 de julho e terminou nesta quarta-feira (28), com o esforço conjunto de diferentes órgãos e instituições:

  • Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Procuradores do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal;
  • Agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal;
  • Defensores da Defensoria Pública da União.

A Operação Resgate é realizada anualmente e tem sido uma das maiores ações no combate à escravidão contemporânea. No ano passado, a terceira edição resgatou 532 vítimas em 22 estados e no Distrito Federal. Sendo assim, o ano de 2024 representou a alta de 11,5% no total de vítimas encontradas. 

Os estados com o maior número de resgatados foram Minas Gerais (292), São Paulo (142), Pernambuco (91) e Distrito Federal (29). Mas também houve vítimas libertadas no Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul. O Sudeste concentrou 75% das vítimas.

Nas atividades da zona rural, a maior parte das vítimas é encontrada no cultivo de cebola (141 pessoas), a horticultura (82), o cultivo de café (76) e o cultivo de alho (40).

Já em áreas urbanas, destacaram-se a construção civil (44), as clínicas para usuários de drogas (18), os restaurantes e similares (16) e os condomínios prediais (16).

Idosa de 94 anos

A idosa de 94 anos salva na 4ª edição da Operação Resgate estava no Mato Grosso. Segundo dados da fiscalização, ela trabalhou por 64 anos sem salário e sem acesso à educação. Ela cuidava da patroa, uma mulher com 90 anos e com Alzheimer. 

A fiscalização garantiu à trabalhadora o usufruto da casa onde morava e o pagamento de todas as despesas da família da empregadora, o que inclui contratação de cuidador para ela e um salário mínimo por mês.

Escravidão contemporânea no Brasil

A escravidão formal foi abolida em maio de 1888, quando foi assinada a Lei Áurea. Desde então, o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa.

Sendo assim, é crime considerar outra pessoa um mero instrumento de trabalho, sem considerar sua humanidade e respeitar sua dignidade.

A Lei brasileira prevê a punição a esse crime desde a década de 1940. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea:

  • trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir),
  • servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas),
  • condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida)
  • jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

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Fonte: iG

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