O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4), que ainda vê obstáculos ao integral cumprimento da decisão que declarou inconstitucional o orçamento secreto. Como exemplos de pontos que ainda não foram seguidos, ele citou a identificação dos autores das emendas de relator e de comissão. Os apontamentos foram feitos em decisão proferida nesta terça-feira, na qual Dino deu mais 72 horas para a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentar os dez municípios que receberam o maior volume de emendas parlamentares por habitante no período entre 2020 e 2023.
Além de identificar esses municípios, a CGU deverá responder qual foi a tramitação dessas emendas nos executivos federal e municipal; em que estágio se encontram as obras ou ações para as quais os recursos das emendas foram destinados; e quais regras de rastreabilidade, comparabilidade e publicidade foram usados em cada um dos municípios beneficiados. O ministro determinou a realização do relatório no início de agosto, após audiência de conciliação com CGU, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e Tribunal de Contas da União (TCU) para adoção de medidas que deem fim ao orçamento secreto.
Na ocasião, Dino fixou prazo de 30 dias para Executivo e Legislativo apresentarem informações sobre a destinação das emendas. Também determinou que os restos a pagar referentes às emendas RP9 (emendas de relator) e RP8 (emendas de comissão) só podem ser liberados mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. O adiamento do prazo atendeu a pedido do Executivo, que argumentou que a tarefa está em fase de consolidação final de dados pela área técnica da CGU.
Observo que a CGU tem se mostrado diligente, até o presente, no cumprimento das determinações deste Supremo Tribunal para a erradicação de práticas associadas ao designado orçamento secreto, afirmou. Na decisão, Dino reiterou que a continuidade da execução das emendas de relator e de comissão, inclusive os restos a pagar, dependem do integral cumprimento da decisão de mérito na presente ação no que se refere à transparência e à rastreabilidade dos recursos públicos.