sábado, 23 novembro 2024
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Combate ao Ass?dio e ? Discrimina??o: comiss?o ganha canal no Portal de corte rondoniense

O Poder Judiciário de Rondônia avança em políticas voltadas ao combate aos assédios e à discriminação ao disponibilizar, na página principal do site, um canal exclusivo para publicações da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, Sexual e Discriminação (CPCAD). No espaço é possível contar com informações sobre o tema, normas que amparam a atuação da comissão e ter acesso a formulário para denunciar casos. O canal foi lançado durante o seminário realizado, neste mês, no edifício-sede, que reuniu instituições públicas para debater a temática, em alusão à semana de prevenção e combate aos assédios e à discriminação, instituída pelo art.18-A, da Resolução CNJ n. 351/2022. Uma campanha interna também busca o fortalecimento das ações.

Instituída pela Resolução n. 189/2021-TJRO, a CPCAD é composta por magistrados e servidores, além de membros externos (MP, DPE e OAB/RO), que contribuem para as discussões acerca de um ambiente institucional livre de assédio e de discriminação. Durante todo o ano, atuações da Comissão buscam mobilizar o público interno no combate à essa prática. Com a disponibilização do link sobre a comissão na página principal do TJRO, a ideia é dar visibilidade ao trabalho da CPCAD e facilitar o acesso à informação.

“O novo canal será uma ferramenta importante, pois vai reunir, em um mesmo lugar, toda a atuação da Comissão, disponibilizar mais facilmente o acesso à Cartilha de Prevenção e Combate, o formulário para denúncia, além de amparar aqueles que possuem dúvidas sobre o tema, com acolhimento por dois psicólogos”, pontuou a juíza Miria Souza, presidente da CPCAD.

Campanha

Outra vertente da CPCAD é a mobilização do público interno por meio de campanhas institucionais. Neste mês, um banner interativo com informações sobre assédio moral foi colocado nas comarcas do Estado para difundir o tema. Como forma de demonstração de apoio à campanha, o público interno fez registros nos locais.

Fonte: TJRO

 

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