Gabriel Rodrigues | RDNews
O presidente da República, Lula (PT), sancionou, na tarde desta quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 4.266/2023, intitulado Pacote Antifeminicídio, que visa o endurecimento das penas aos criminosos que assassinarem mulheres, aumentando a reclusão – que hoje varia entre 12 a 20 anos – para 40 anos de prisão. O texto é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Margareth apresentou o PL no ano passado, diante da explosão de feminicídios ocorridos em todo Brasil, principalmente em Mato Grosso. O texto foi aprovado com requerimento de urgência nas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) do Senado Federal, aprovado na Câmara dos Deputados, e agora sancionado sem vetos.
A senadora celebrou o momento histórico com a medida de proteção para as mulheres. A lei torna o crime de feminicídio detentor da maior pena no país. Inicialmente, Buzetti já havia reiterado que Lula não poderia vetar o projeto, por ser essencial para as mulheres, que são maioria no país.
“É um momento muito importante não só para mim, mas para todas as mulheres. Com essa aprovação , nós demos uma resposta à nossa sociedade, mas principalmente às nossas mulheres. Feminicídio terá a maior pena do Código Penal Brasileiro. Feminicídio vai ter que ter 55% da pena cumprida para poder progredir. Isso é um pouco mais de segurança para nós, mulheres, porque não é possível a gente conviver com tanta violência, sendo propriedade dos homens”, comemorou ela.
O que diz o projeto:
Além de tornar o feminicídio um crime autônomo, o projeto altera a pena para o crime de lesão corporal contra mulher (quando violência doméstica). Hoje, o suspeito recebe uma pena de três meses a três anos de prisão. Com a proposta apresentada por Buzetti, a pena aumentaria para de dois a cinco anos de reclusão. O crime de vias de fato (agressão) hoje não tem uma pena específica se praticado contra a mulher, e tem previsão de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa. Com o projeto, a pena também passa para mínima de dois e máxima de cinco anos se a vítima for do sexo feminino.
O projeto altera ainda benefícios de quem for preso por violência contra a mulher. Fica vedado o direito à visita íntima, por exemplo, e restringe o contato daquele detento com o lado de fora do presídio. Também há a previsão de colocar tornozeleira eletrônica naquele condenado por crime contra a mulher que por algum benefício saia da casa prisional.
A proposta prevê ainda a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para aquele que for condenado por crime contra a mulher, e impede ainda sua nomeação em cargos públicos após o trânsito em julgado e até o cumprimento efetivo da pena. (Com informações da Assessoria)