quarta-feira, 16 outubro 2024
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Quebra de sigilo de dados de internet, sistema prisional, saúde de pessoas trans: veja a pauta do STF na semana

Primeiro item da pauta é o recurso que trata do uso, em investigações criminais, de dados de internet de pessoas que não são alvos diretos da apuração. Ministros podem analisar ainda plano do governo para melhorar as condições do sistema carcerário O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, na próxima quarta-feira (16), o recurso que discute se é possível a quebra de sigilo de dados de internet de um grupo de pessoas, mesmo que elas não sejam o alvo direto de uma investigação criminal.

O debate surgiu a partir dos desdobramentos das investigações da morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018 (entenda mais abaixo). O tema é o primeiro item da pauta.

Ainda na quarta, o plenário deve tratar do plano produzido pelo governo federal para combater problemas no sistema carcerário. Ministros vão decidir se validam a proposta, apresentada no último dia 27 de setembro à Corte.

Além disso, o Supremo pode concluir o julgamento em que fixou que o Poder Público deve tomar medidas para garantir o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual os pacientes se identificam.

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Veja abaixo detalhes da pauta do tribunal:

Quebra de sigilo de dados de internet em investigações

O primeiro item da pauta é o recurso que discute se a Justiça pode determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos (relacionados à internet) de pessoas indeterminadas em apurações criminais. Ou seja, acessar dados de outras pessoas que não estão necessariamente em investigação.

O caso começou a ser deliberado em setembro do ano passado, no ambiente virtual. Antes de deixar a Corte, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, votou para considerar inválido o repasse de dados de forma genérica.

O debate tem como base as investigações sobre a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.

A questão foi levantada quando o caso ainda estava na Justiça estadual, antes dos avanços na apuração que resultaram nas prisões dos mandantes e no envio do tema ao Supremo, onde tramita atualmente processo contra os acusados.

Plano para o sistema carcerário

Também está na pauta o plano com medidas para combater problemas no sistema prisional do país. O documento foi elaborado pela Advocacia-Geral da União, com a contribuição da sociedade civil e de entidades como o Conselho Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Ordem dos Advogados do Brasil.

A adoção de providências para o setor foi uma determinação do próprio Supremo, em julgamento no ano passado. Na ocasião, o tribunal considerou que há um “estado de coisas inconstitucional” no sistema penitenciário. Com a declaração, o tribunal reconheceu que há violação sistemática e massiva de direitos dos presos. Pôde, então, estabelecer que o poder público tomasse providências.

“O Plano Pena Justa tem como objetivo central implementar ações estruturais que combatam as condições degradantes nas prisões, ao mesmo tempo em que busca estabelecer políticas de longo prazo para prevenir a reincidência dessas violações”, afirmou a AGU.

Entre as medidas, estão:

?? ações para recalcular as vagas do sistema prisional. Segundo a AGU, a intenção é “controlar e racionalizar a porta de entrada do sistema penal, aplicando de forma criteriosa medidas que previnam o encarceramento desnecessário”.

?? atuação para regularizar a situação processual de pessoas presas, com mutirões semestrais, por exemplo.

?? melhoria da infraestrutura física dos presídios, para garantir serviços essenciais como saúde, educação e assistência religiosa, além da promoção de segurança alimentar e nutricional;

?? fortalecimento da oferta de trabalho e educação;

?? programas de saúde específicos para populações negras, LGBTQIA+, indígenas e quilombolas, além de iniciativas voltadas à prevenção de tortura e melhorias no processo de inspeções judiciais;

?? implantação da Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa (PNAPE), com o objetivo de integrar quem sai da cadeia ao mercado de trabalho, à rede de educação e aos serviços de proteção social;

Saúde de pessoas trans

Ainda na quarta, o Supremo deve anunciar o resultado do julgamento que fixou que o Poder Público deve tomar medidas que garantam o atendimento em saúde de pessoas transexuais e travestis de acordo com o gênero com o qual os pacientes se identificam.

Entre as providências estão a adaptação do sistema do SUS, para permitir a marcação de exames e consultas de todas as especialidades, independentemente do gênero da pessoa, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso as pessoas transexuais.

Além disso, as mudanças não devem se restringir ao agendamento de consultas no SUS. Ou seja, valem para todos os serviços da rede pública, de modo a permitir à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações de saúde.

Caberá ao Ministério da Saúde comunicar às secretarias estaduais e municipais de saúde sobre os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS. A pasta também prestar suporte para a transição dos sistemas locais.

A deliberação do caso ocorreu no plenário virtual no fim de junho, mas os ministros devem proclamar o resultado presencialmente, estabelecendo o resumo de suas conclusões.

Recuperação judicial de cooperativas médicas

Outro item previsto para a sessão é a ação que discute a validade da lei que permitiu que cooperativas médicas que operam planos de assistência à saúde lancem mão da recuperação judicial.

A recuperação judicial é um mecanismo que permite evitar a falência de uma empresa durante uma crise financeira. Neste processo, a empresa recebe permissão para suspender e renegociar parte de suas dívidas com credores, podendo evitar o encerramento de atividades.

O processo foi apresentado pela Procuradoria-Geral da República em agosto do ano passado. O Ministério Público discute uma mudança na Lei de Falências e recuperação judicial feita em 2020.

O questionamento da PGR envolve a forma como a lei foi elaborada no Congresso Nacional. Segundo o Ministério Público, a alteração na legislação foi incluída pelo Senado e seguiu para sanção presidencial sem passar por avaliação da Câmara.

Ou seja, não obedeceu ao rito previsto pela Constituição, que prevê que um projeto de lei precisa do aval tanto da Câmara quanto do Senado. Com isso, entende a PGR, a norma é inconstitucional, por irregularidade no processo legislativo.

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