A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou, na manhã desta sexta-feira (18), que irá intimar a Enel por falhas no apagão que atingiu a cidade de São Paulo e deixou 3,1 milhões de pessoas sem energia por quase uma semana após o temporal da última sexta (11).
Segundo nota divulgada pela agência reguladora, entre outras ações tomadas está a “intimação da empresa, como parte integrante de um relatório de falhas e transgressões, para iniciar um processo de avaliação de uma eventual recomendação de caducidade a ser apreciado pela diretoria da Aneel e, em última instância, pelo Ministério de Minas e Energia.”
A Aneel informou que pediu plano de contingência para todas as concessionárias de energia. “Inclusive da Enel, que fosse apresentado um plano de contingência para enfrentar o clima adverso que iniciaria a partir de outubro e novembro. Em 19 de setembro, foi realizada uma reunião, na qual todas as empresas apresentaram os planos de contingência.”
“Com o advento do evento climático adverso do dia 11/10/24, a Aneel tem acompanhado desde o início os trabalhos da Enel. Também tem solicitado apoio de todas as concessionárias de transmissão e distribuição do estado, além acompanhar todo o processo de normalização das cargas”, diz a nota.
Não haverá intervenção na Enel
A agência reguladora também negou que fará uma intervenção na distribuidora, em resposta aos pedidos do governador Tarcísio de Freitas e o prefeito Ricardo Nunes. O representante estadual disse que a Enel não tem condições de atender o Estado e pediu apoio do Tribunal de Contas da União (TCU) para uma intervenção governamental na companhia.
Em nota, a Aneel diz que “em relação às informações que estão sendo veiculadas sobre uma provável intervenção da Aneel, a Agência esclarece que em nenhum momento houve essa afirmação pelo diretor-geral da autarquia”.
Ainda segundo a agência, em encontro realizado com autoridades estaduais e municipais nesta semana, “foi explicado as possíveis penalidades administrativas, multa, obrigação de fazer, intervenção administrativa e intimação com fins de recomendação de caducidade ao Ministério de Minas e Energia”.
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