Nesta quinta-feira (17), o ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma regra da reforma da Previdência que igualava a idade para aposentadoria de policiais homens e mulheres, civis e federais, aos 55 anos.
Para o ministro, a reforma de 2019 cometeu “discriminação injusta”. O magistrado decidiu adotar, provisoriamente, o mesmo parâmetro de diferenciação da regra geral da reforma para esse grupo de servidores, ou seja, de três anos de redução de prazo para as mulheres – sendo assim, elas podem se aposentar com 52 anos.
“Todos os critérios de aposentadoria da Constituição, desde 1988 até a última emenda da Reforma Previdenciária (Emenda 103), sempre realizaram diferenciações entre homens e mulheres”, argumentou Dino.
Dino ainda ordenou que o Congresso “corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada”, determinando uma diferenciação por gênero para aposentadoria de policiais civis e federais. Sendo assim, até que o novo texto seja redigido, aprovado nas Casas Legislativas e sancionado pelo presidente, fica aplicada regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.
Ao atender pedido feito pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Dino suspendeu a eficácia das expressões “para ambos os sexos” e determinou: “Aplicar-se-á, por simetria, até que o novel regramento constitucional entre em vigor, a diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais”, disse o ministro na decisão.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente STF, marcou o referendo da decisão que suspendeu trecho da reforma da Previdência. Os ministros vão analisar a decisão monocrática de Flávio Dino em plenário virtual entre os dias 1º e 11 de novembro.
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