24/10/2024 – 19:13
Mario Agra / Câmara dos Deputados
Clodoaldo Magalhães, autor da proposta
O Projeto de Lei 2576/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), torna obrigatória a distribuição de cartilhas informativas sobre bebês intersexos nas maternidades públicas e privadas de todo o Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
As pessoas intersexos nascem com características sexuais que não se enquadram nas normas médicas e sociais de corpos masculinos ou femininos. Essas características podem incluir genitais, padrões cromossômicos e glândulas, como ovários e testículos. Os direitos dessas pessoas incluem a identidade de gênero e a autodeterminação sexual.
A cartilha prevista no projeto de lei deverá conter informações claras e objetivas sobre o que significa ser intersexo, os direitos desses bebês e de suas famílias, orientações iniciais sobre cuidados de saúde e informações sobre apoio e grupos de acolhimento. As maternidades deverão entregá-la aos pais, mães ou responsáveis no momento da alta hospitalar do recém-nascido.
Segundo Clodoaldo Magalhães, informar e apoiar as famílias desde o início é fundamental para garantir que os bebês tenham um começo de vida digno e respeitoso. “Muitas vezes, os pais são surpreendidos com a notícia e carecem de informações necessárias para lidar com a situação de forma informada e compassiva”, afirma o parlamentar.
Penalidade
A maternidade que descumprir a medida poderá ser punida com advertência; multa de R$ 1.000 por ocorrência, dobrada em caso de reincidência; e suspensão temporária do alvará de funcionamento, em caso de persistência na infração.
O texto estabelece ainda que as cartilhas serão elaboradas em parceria com associações de defesa dos direitos dos intersexos, profissionais de saúde especializados e representantes da comunidade intersexo.
Se for aprovada e virar lei, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub