sábado, 23 novembro 2024
spot_imgspot_img
HomePolíticaLira atrasa tramitação de PL que anistia golpistas do 8/1 e cria...

Lira atrasa tramitação de PL que anistia golpistas do 8/1 e cria comissão especial para o tema

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu nesta terça-feira (29) criar uma comissão especial para debater o projeto de lei que pode anistiar as penas dos condenados pelos atos de vandalismo em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.

Na prática, a decisão devolve à estaca zero a tramitação do texto – que estava na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça e, se aprovado, iria direto ao plenário da Câmara.

A CCJ é comandada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro e defensora do projeto.

Até esta segunda, a previsão era de que o texto – considerado inconstitucional por juristas – passasse apenas pela CCJ.

Um ato de Arthur Lira, no entanto, determinou que o texto seja analisado por outras seis comissões – o que, pelo regimento da Câmara, substitui toda essa análise pela criação de uma comissão especial.

O projeto

Segundo o texto, ficam perdoados todos os que participaram de “manifestações” com motivação política e eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre 8 de janeiro de 2023 e o dia de entrada em vigor da lei.

A proposta permite que o perdão se estenda a eventos anteriores ou subsequentes, desde que haja relação com os atos de 8 de janeiro.

O texto, no entanto, não alcança os crimes de tortura, tráfico de drogas, terrorismo, os crimes hediondos e crimes contra a vida.

Além disso, o projeto:

altera a redação dos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, exigindo que haja necessidade de violência contra a pessoa para enquadramento nos delitos;

anula as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral a pessoas e empresas que tenham de alguma forma participado dos atos;

estabelece que condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito não poderão ser baseadas nos chamados crimes multitudinários — aqueles cometidos em grupo, quando todos contribuem para o resultado a partir de uma ação conjunta;

devolve direitos políticos e termina com outras implicações cíveis ou penais para todos os beneficiados pela anistia.

O relator também propôs que pessoas físicas e jurídicas não poderão ser diretamente punidas por financiar movimentos e manifestações em que integrantes agirem contra a lei.

A responsabilização penal, segundo o parecer, somente poderá ocorrer se houver comprovação de dolo direto (intenção) e nexo causal entre o auxílio prestado, as condutas antijurídicas praticadas e o resultado produzido.
VEJA TAMBÉM

COMENTE

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS