Da Redação Avance News
É a Lei Nº 12.689/2024, aprovada mês passado pela Assembleia Legislativa e sancionada no começo deste mês pelo governador Mauro Mendes. A legislação tem um conjunto de ações educativo-culturais para promover a leitura de livros de história, geografia, literatura e cultura dos autores mato-grossenses.
“O livro ainda é o caminho natural da busca do conhecimento por diferentes pessoas, sejam estudantes ou profissionais que estão no mercado de trabalho. Hoje temos os formatos digitais, como e-book, mas o livro é sempre fonte da busca das informações e formação da educação das pessoas”, diz Dr. Eugênio.
A nova lei modifica uma legislação original da sua autoria, a Lei Nº 11.419/2021, como forma de estabelecer ações mais específicas para o Programa Estadual de Incentivo à Leitura de Livros de Autores Mato-grossenses.
“Foi alterado o texto da lei anterior da minha autoria para atender o incentivo à leitura de crianças e adolescentes que cursam o Ensino Fundamental e Médio nas escolas públicas e privadas. Do jeito que estava na lei original, promovia a leitura de livros científicos e literários destinados ao público universitário”, explica o deputado Dr. Eugênio.
O Deputado do Araguaia diz que a sugestão de alterar a lei é da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso (IHGMT).
Mobilização pela leitura
A Lei Nº 12.689/2024 de autoria do deputado Dr. Eugênio também estabelece entre as ações educativo-culturais campanhas sistemáticas, com palestras, seminários e exposição sobre a importância de obras de autores mato-grossenses para valorizar a cultura regional.
A lei atribui às Secretarias de Estado de Educação (Seduc/MT) e de Cultura, Esporte e Lazer (Secel/MT), com o auxílio do Conselho Estadual de Educação, a normatização do programa de incentivo à leitura. Entre as iniciativas do governo estadual é estabelecido ainda a criação, nas bibliotecas escolares, de unidade de obras de autores mato-grossenses sobre os temas história, geografia, literatura e cultura do Estado.
O Governo Federal publicou em setembro o Decreto N° 12.166/2024, cujo conteúdo regulamenta a Política Nacional de Leitura e Escrita, estabelecida pela Lei Nº 13.696/2018. O documento foi assinado na 27ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo.
Com a regulamentação, o Governo Federal pode criar um novo Plano Nacional de Livro e Leitura (PNLL), ainda não vigente. Idealizado em 2011, o plano define ações de valorização do livro e leitura a serem executadas pelos governos.
Dr. Eugênio – O Deputado do Araguaia
Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2024