Da Redação Avance News
O juiz Daniel de Sousa Campos, da 8ª Zona Eleitoral de Alto Araguaia, condenou o ex-secretário de Saúde de Saúde e vereador eleito no município de Alto Taquari, Michel Lucas Rocha Souza (UB), a 1 ano e 2 meses de prisão por injúria racial e racismo. Ele foi processado por ter ofendido Sebastião Higino da Costa, a quem chamou de ‘velho gagá’, além de ter se referido a adversários como “macacos”.
De acordo com o promotor eleitoral Frederico César Batista Ribeiro, no dia 19 de setembro deste ano, Michel Lucas realizou uma postagem no status do WhatsApp com a expressão “estão desesperados kkkkk. Dr velório tá bravo”, numa inferência à Sebastião da Costa, que é idoso. No dia seguinte, durante a realização de um comício, voltou a atacar a vítima chamando-a de “velho gagá”.
No decorrer do comício, Michel Lucas também chamou Marco Aurélio Julien e outras pessoas, que eram apoiadores de Sebastião da Costa de “macacos”. A denúncia foi aceita pelo magistrado e, nas alegações finais, o órgão ministerial pedia a condenação do ex-secretário. Já a defesa do ex-candidato apontava a quebra da cadeia de custódia e atipicidade das condutas, pedindo a absolvição.
Nos autos, o ex-secretário negou a prática das condutas, afirmando que estava agitado no dia do comício, em razão de ser sua primeira aparição em evento daquele tamanho. O ex-candidato disse que estava emocionado e não se recorda do que disse, menos ainda do vídeo que postou posteriormente em suas redes sociais. Michel Lucas argumentou ainda que “grande parte de seus familiares, incluindo mãe e filha, são negros, o que reforçaria a ausência de intenção em ofender alguém por características raciais”.
Na sentença, no entanto, o magistrado apontou que Michel Lucas Rocha Souza extrapolou os limites da liberdade de expressão e ofendeu o decoro e a dignidade de Sebastião Higino da Costa. Não é necessário fazer hercúleo esforço para aferir-se que o réu, por ocasião da fala supramencionada, estava se referindo à oposição e, por conseguinte, ao vídeo publicado em que o médico Sebastião Higino tecia duras críticas à gestão da saúde. Logo, não recaem dúvidas de que o objetivo do réu não era unicamente fazer uma crítica.
Em relação a chamar os apoiadores de seus adversários de macacos, o juiz destacou que percepções imbuídas de racismo devem ser corrigidas e penalizadas, já que o povo afrodescendente ainda amarga as consequências de ser diariamente colocado à margem da sociedade, sendo tolhido de ter os mesmos acessos à saúde, educação e moradia que as pessoas brancas possuem.
“Em decorrência da exploração de todas as ordens sofridas ao longo da história pelas pessoas negras ou afrodescendentes, é imperiosa a instituição de políticas públicas para reparar, ainda que minimamente, os danos ocasionados. Isso justifica a existência de leis, tratados e precedentes jurisprudenciais protetivos para conter os efeitos da estrutura racista, de modo a equiparar todos os povos e raças a nível de efetiva igualdade”, destacou.
O juiz detalhou que o alcance da liberdade de expressão não contempla discursos racistas, mesmo aqueles em que, à primeira vista, não se mostrem discriminatórios. O magistrado ainda alfinetou o ex-secretário, apontando que as expressões ‘meus familiares são negros’, ‘tenho características que denotam minha afro descendência’, ‘tenho até amigos negros’, são expressões contumazes em ‘retratações’ após o cometimento do crime de racismo.
Por conta do episódio, o ex-secretário foi condenado pelos crimes de injúria eleitoral e racismo, sendo sentenciado a uma pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, no regime semiaberto. “Ter ascendência ou convivência harmônica com pessoas negras não ilide o teor racista de ofensas proferidas, ao revés, tão somente reforça como a discriminação racial está emaranhada nas estruturas da sociedade.
Posto isso, inarredável a conclusão de que o vocativo ‘aqueles macacos’ utilizado pelo réu teve caráter racista, já que o termo é utilizado reiteradamente em episódios de preconceito racial e possui nítido intento de vincular a cor da pele negra a macacos. Outrossim, em razão do contexto histórico do país, a fala ostentaria peso diverso se a referência fosse direcionada à pessoas brancas. Ante o exposto, com base na motivação supra, julgo parcialmente procedente a exordial acusatória, para condenar Michel Lucas Rocha Souza”, destacou