quarta-feira, 11 dezembro 2024
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Justiça Eleitoral decidiu manter aprovação de contas de Márcio pescador após recurso do Ministério Público estadual.

Aprovação das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto estrela (Márcio Rodrigues, Márcio Pescador – PP), foi mantida com ressalvas pela justiça através de uma decisão proferida pelo Juiz da décima terceira zona eleitoral Arão Olímpio Ferreira. A decisão foi divulgada nesta terça-feira dia (10).

De acordo com o juiz “O candidato do PP apresentou em tempo suas contas e que as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados e por essa razão é possível a aplicação do princípio da proporcionalidade em razoabilidade sendo portanto tais, em propriedades incapazes de causar a rejeição das contas”

 

Finalizando a decisão o titular da décima terceira zona eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente a irregularidade apontada pelo Ministério público eleitoral: “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – fundo especial de financiamento de campanha determina o tesouro nacional por meio da GRU nos termos do inciso primeiro do artigo 79 da resolução 23.607/19 o qual deve ser comprovado nos autos observando-se ainda a regra prevista no inciso 2° do mesmo dispositivo”.



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