Aprovação das contas de campanha do candidato do PP nas eleições majoritárias do município de Porto estrela (Márcio Rodrigues, Márcio Pescador – PP), foi mantida com ressalvas pela justiça através de uma decisão proferida pelo Juiz da décima terceira zona eleitoral Arão Olímpio Ferreira. A decisão foi divulgada nesta terça-feira dia (10).
De acordo com o juiz “O candidato do PP apresentou em tempo suas contas e que as irregularidades correspondem a 6,12% dos recursos manejados e por essa razão é possível a aplicação do princípio da proporcionalidade em razoabilidade sendo portanto tais, em propriedades incapazes de causar a rejeição das contas”
Finalizando a decisão o titular da décima terceira zona eleitoral determinou o recolhimento do valor correspondente a irregularidade apontada pelo Ministério público eleitoral: “Diante do uso indevido do recurso público do FEFC – fundo especial de financiamento de campanha determina o tesouro nacional por meio da GRU nos termos do inciso primeiro do artigo 79 da resolução 23.607/19 o qual deve ser comprovado nos autos observando-se ainda a regra prevista no inciso 2° do mesmo dispositivo”.