quarta-feira, 18 dezembro 2024
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Decisão judicial mantém diplomação de vereador eleito em Água Boa

Da Redação Avance News

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso decidiu, no início desta semana, manter a diplomação do vereador eleito Sérgio Sérgio dos Reis de Paula, de Água Boa (MT). A decisão foi tomada após análise de um recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionava a elegibilidade de Reis devido a uma condenação criminal.

O MPE argumentou que o candidato se tornara inelegível após a confirmação, em grau de recurso, da sentença que o condenou a 11 anos e quatro meses de prisão por crimes de associação criminosa e posse ilegal de armas de fogo. De acordo com o MPE, a inelegibilidade de Reis foi configurada com o trânsito em julgado da condenação, o que, para o órgão, tornaria impossível a sua diplomação como vereador.

Entretanto, o juiz Persio Oliveira Landim, relator do caso no TRE, desconsiderou o pedido liminar do Ministério Público. Em sua decisão, ele afirmou que a diplomação de Reis não representava risco imediato de dano irreparável, uma vez que a cassação do diploma poderia ser realizada posteriormente, caso o recurso fosse julgado procedente. O juiz também destacou que ainda havia recursos pendentes de julgamento, como os embargos de declaração opostos pela defesa contra o acórdão da apelação criminal.

O juiz afirmou que suspender a diplomação de Reis antes da análise do mérito do recurso violaria o princípio da presunção de inocência, que garante que uma pessoa é considerada inocente até que se prove o contrário. Segundo a decisão, até que a condenação se torne definitiva e transitada em julgado para todas as partes envolvidas, o candidato deve ser considerado apto a exercer o cargo para o qual foi eleito. O juiz argumentou que a suspensão da diplomação, sem o devido julgamento do mérito, constituiria uma afronta a esse princípio.

Essa decisão evidencia a complexidade das questões que envolvem a elegibilidade de candidatos. Para que a inelegibilidade seja aplicada, é imprescindível que a condenação tenha transitado em julgado para todas as partes envolvidas no processo, o que, neste caso, ainda não ocorreu.

Fonte: Araguaia Notícia

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