Da Redação Avance News
A apelação foi proposta pela Energisa contra uma sentença prolatada pela Quarta Vara Cível de Barra do Garças, em uma ação onde a concessionária de energia elétrica tentava revogar multas administrativas aplicadas pelo Procon Municipal e inscritas em dívida ativa, no total de R$ 240.815,60. Nos autos, a empresa apontava uma suposta ausência de fundamentação das decisões administrativas e violação aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e motivação.
Além disso, a Energisa sustentava que as penalidades foram impostas com base em argumentos genéricos e sem análise adequada das provas apresentadas e que houve cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado, uma vez que não foi oportunizada a produção de provas indispensáveis, como perícia técnica e documentos, necessários para demonstrar a regularidade das práticas adotadas pela concessionária.
Por fim, a empresa destacou que os valores das multas aplicadas são desproporcionais e desconsideram os critérios previstos no Código de Defesa do Consumidor. Em sua defesa, o Procon apontou que a Energisa foi devidamente notificada em todas as fases processuais, tendo a oportunidade de apresentar defesa e participar das audiências de conciliação e que as penalidades foram fixadas com base na gravidade das infrações, extensão do dano ao consumidor, vantagem auferida e capacidade econômica da infratora, não havendo qualquer ilegalidade na dosimetria.
Na decisão, foi apontado que as multas foram aplicadas em razão de práticas reiteradas consideradas abusivas, incluindo cobranças indevidas e irregulares de valores nas faturas de energia elétrica, bem como a não prestação de informações claras e adequadas aos consumidores. Os desembargadores destacaram que o Procon possui competência para aplicar sanções administrativas, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Os magistrados ressaltaram ainda que as decisões administrativas se encontram fundamentadas e respaldadas por elementos probatórios suficientes, que indicam a ocorrência das infrações e justificam as penalidades impostas. Em relação ao valor da multa, os desembargadores destacaram que a dosimetria observou a gravidade das infrações apuradas e o impacto sobre os consumidores.
“A análise dos fatos e provas constantes nos autos reforça que a dosimetria das multas atendeu aos critérios legais e que os valores aplicados cumprem sua função dissuasória, sem configurar excesso. Os argumentos da apelante não demonstraram qualquer vício ou ilegalidade nos atos administrativos, tampouco trouxeram elementos que justifiquem a redução das penalidades. Assim, nego provimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença recorrida”, diz a decisão.