sábado, 22 fevereiro 2025
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Caminhoneiro é indiciado por acidente que matou casal e filho de 3 anos

Da redação | RDNews

O motorista de um caminhão Scania, que não teve o nome revelado, suspeito de ser o responsável pelo acidente que matou Fábio Christian Moreira de Sousa, Ana Carla Ortiz da Silva (ambos de 28 anos) e o filho do casal, de 3 anos, no km 478 da BR-174, em Comodoro (MT), em outubro do ano passado, foi indiciado pela Polícia Civil na quarta-feira (20) por homicídio culposo.

Nas investigações do inquérito policial foi apontado que o motorista do caminhão envolvido no acidente agiu com negligência ao trafegar com veículo com pneus recapados, o que pode ter causado o acidente.

“O motorista agiu com negligência ao trafegar com um veículo cujo pneu dianteiro apresentava indícios de recapagem, resultando na perda de controle da direção, invasão da pista contrária e colisão frontal com o veículo, ocasionando a morte dos seus três ocupantes”, explicou o delegado à frente do caso Mateus Reiners.

Conforme publicado pelo , o caminhão trafegava no sentido Comodoro quando o pneu dianteiro do veículo estourou, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção, invadindo a pista contrária e colidindo frontalmente contra o veículo VW T-Cross, que vinha no sentido oposto.

As três vítimas que estavam no veículo não resistiram aos ferimentos e morreram no local. O motorista do caminhão não sofreu ferimentos e foi ouvido na delegacia, ocasião em que ele afirmou que o pneu que estourou era novo e que havia sido trocado recentemente, há cerca de um mês e meio.

No entanto, a análise pericial mostrou que o pneu que estourou possuía características semelhantes às de pneus recapados, resultando em risco iminente à segurança viária e, consequentemente, no acidente que causou a morte das vítimas.

Diante da relação direta entre a falha mecânica e o resultado morte, o delegado entendeu existir elementos suficientes para o indiciamento do motorista pelo crime homicídio culposo na direção de veículo, previsto no artigo 302 do CTB, agravado pela não adoção de medidas de segurança.

Fonte: RDN

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