quinta-feira, fevereiro 27, 2025
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Pagamento do FGTS em ação trabalhista terá novas regras; entenda

Felipe Moreno

A medida foi tomada com o objetivo de garantir mais controle sobre os valores pagos

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabeleceu uma nova regra sobre o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em ações trabalhistas.

De acordo com a decisão, os trabalhadores que entrarem com uma reclamação trabalhista para receber valores do FGTS e da multa rescisória não poderão mais receber os valores diretamente. Em vez disso, o  montante deverá ser depositado em uma conta vinculada ao trabalhador.

A medida foi tomada com o objetivo de garantir mais controle sobre os valores pagos e facilitar a fiscalização desses depósitos.

Em entrevista ao portal iG, Leone Pereira Suriani Zampiva, sócio e advogado do escritório Leone Pereira & Vanessa Menchen Advocacia, afirma que essa mudança reflete um movimento maior dentro do TST:

“Saíram 21 novas teses vinculantes do TST. Na verdade, isso é muito mais do que uma decisão, né? Uma decisão que vincula, em tese, todo o poder judiciário, tudo que está abaixo do TST, ou seja, os TRTs e as varas do trabalho.”

O advogado explica que a principal mudança sobre o FGTS impacta diretamente a forma como o pagamento é feito:

“A ideia de você não pagar diretamente ao empregado repercute, porque passa a haver uma fiscalização maior, tanto do Estado, do governo lato sensu, mais precisamente da Caixa Econômica Federal, e também do empregador e do empregado. Os valores do Fundo de Garantia possuem múltiplas dimensões, múltiplas destinações. Então, a ideia é não pagar diretamente ao trabalhador, mas sim depositar na conta vinculada dele, que é gerida pela Caixa Econômica Federal.”

O que é o FGTS?

O FGTS é uma obrigação do empregador, que deve depositar mensalmente uma porcentagem do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao seu nome. Esse fundo pode ser acessado em diversas situações, como na demissão sem justa causa, aposentadoria ou para a compra de casa própria.

A decisão do TST reflete uma tentativa de unificar e agilizar os processos judiciais relacionados a questões trabalhistas.

Ao definir que o pagamento do FGTS deve ser feito por meio de depósito em conta vinculada, o Tribunal busca reduzir a possibilidade de erro no processo de pagamento, além de melhorar a transparência das transações.

“Isso reforça a necessidade das empresas de depositarem corretamente o Fundo de Garantia, que tem uma alíquota de 8% sobre a remuneração, até o dia 20 de cada mês. A gente consegue acompanhar isso no extrato analítico do Fundo de Garantia junto à Caixa Econômica Federal”, ressalta o especialista.

Decisão do TST

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Outra questão destacada pelo advogado é a rescisão indireta, que se configura quando há falta grave por parte do empregador:

“A irregularidade nesse acolhimento revela descumprimento de obrigações contratuais, que é uma hipótese lá do artigo 483, que traz as situações de falta grave do empregador. Isso é grave e leva à rescisão indireta, sendo desnecessária a imediatidade na reação do empregado ao descumprimento contratual.”

Para os trabalhadores, a nova regra implica que os valores devidos sejam mantidos em uma conta, facilitando o acompanhamento do pagamento. Embora o montante não seja entregue diretamente ao trabalhador, o depósito em conta vinculada garante que o valor esteja disponível quando necessário e dentro das normas estabelecidas pela Justiça do Trabalho.

Para as empresas, a mudança também traz mais previsibilidade, já que as regras sobre o pagamento do FGTS ficam mais claras, o que pode reduzir o número de disputas e tornar os processos mais rápidos.

Zampiva lembra que essa decisão não se confunde com outras mudanças recentes no FGTS, como a questão do saque-aniversário:

“O trabalhador tem mais opções de destinação do Fundo de Garantia, por exemplo, no pedido de demissão, que tradicionalmente isso não é possível. Mas quando o governo faz alterações, especialmente por medida provisória, aí o trabalhador pode levantar esse valor.”



Fonte: iG

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