Segundo o chefe de operações da PRF-MT, André Luiz Ferreira, a fiscalização do descanso é feita por meio da análise do disco ou da fita diagrama do tacógrafo – equipamento obrigatório que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção – ou pela verificação do diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou ficha de trabalho do autônomo. Hoje, os caminhoneiros devem fazer pausa de 11 horas. Antes, esse período era de 8 horas.
“Com uma hora de descanso menor que 11 horas, ele vai ser notificado, vai ter uma infração de natureza média, no valor de R$ 130, e ele vai ser obrigado a parar, ficar parado as 11 horas, para cumprir esse descanso.”, explicou.
A operação atua em corredores estratégicos das rodovias federais. Segundo a gerente de Eficiência Operacional da PRF, Bárbara Natthane, as condições dos veículos também são fiscalizadas.
“A gente identifica mangueiras isoladas, freios isolados, às vezes o pneu está já fora do TBI adequado para fazer a circulação, então, todas essas condições são identificadas e reportadas para a equipe da PRF”, disse.
Como funciona a lei