domingo, 24 novembro 2024
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Contratante de transportadora ? responsabilizada por queda de motorista do caminh?o

Detalhe de baú de carga de caminhão

Detalhe de baú de carga de caminhão

Código Civil.

O ministro observou que a sentença se amparou nas provas dos autos – depoimento das testemunhas e laudo técnico pericial – que demonstraram as condições de risco das atividades. E, uma vez constatada a responsabilidade civil do empregador e deferidas as indenizações, a responsabilização solidária da empresa contratante se fundamenta no artigo 942 do Código Civil, que determina que, “se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação”.

Como o pedido do trabalhador se restringiu à responsabilidade subsidiária (em que o devedor só pode ser acionado se o devedor principal não quitar a dívida), não haveria como aplicar a jurisprudência dominante no TST da responsabilidade solidária da empresa contratante em casos de acidente do trabalho, sob pena de extrapolar os limites da demanda.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1000079-75.2019.5.02.0434

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