...
sexta-feira, 9 maio 2025
spot_imgspot_img
InícioEconomiaPejotização: juízes se mobilizam contra suspensão de processos
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Pejotização: juízes se mobilizam contra suspensão de processos

shutterstock

A decisão atinge diretamente a atuação da Justiça do Trabalho

Em 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes, do STF(Supremo Tribunal Federal),  determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização.

A decisão atinge diretamente a atuação da Justiça do Trabalho e motivou reações de associações de magistrados, que passaram a organizar manifestações e notas técnicas em defesa da jurisdição especializada.

A principal alegação do STF para suspender os processos foi a existência de decisões da Justiça do Trabalho que contrariavam entendimentos firmados anteriormente pela Corte.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica”, justificou o ministro relator.

A Corte reconheceu como constitucionais as controvérsias sobre a validade da contratação de trabalhadores autônomos ou por pessoa jurídica, a competência para julgar fraudes nesses contratos e o ônus da prova nesses casos.

A decisão produziu efeito imediato na tramitação de processos em todo o país.

De acordo com o TST(Tribunal Superior do Trabalho), apenas em 2024 foram ajuizadas 284.055 ações com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, um aumento de 57% em relação a 2023.

A suspensão impacta setores como saúde, tecnologia, logística e advocacia.

Diante do cenário, entidades de magistrados passaram a reivindicar três pontos principais: a preservação da competência da Justiça do Trabalho, o respeito ao princípio da primazia da realidade e a garantia do acesso à Justiça pelos trabalhadores.

1. Competência da Justiça do Trabalho

A principal alegação do STF para suspender os processos foi a existência de decisões da Justiça do Trabalho
shutterstock

A principal alegação do STF para suspender os processos foi a existência de decisões da Justiça do Trabalho

As associações defendem que a Justiça do Trabalho continue sendo a instância responsável por analisar ações que envolvam pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego, mesmo que o contrato esteja formalizado como prestação de serviço entre pessoas jurídicas.

“Havendo pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho é a única competente para análise da postulação deduzida em juízo”, afirma nota técnica elaborada pelas entidades.

A argumentação baseia-se no artigo 114 da Constituição Federal, que estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar litígios decorrentes das relações de trabalho.

Os juízes afirmam que o STF, ao determinar a suspensão dos processos, está impedindo o exame de mérito de ações cuja competência seria da instância trabalhista.

2. Princípio da primazia da realidade

Outro ponto central é a defesa do princípio da primazia da realidade sobre a forma contratual.

Na prática, o princípio permite que os magistrados analisem a relação de trabalho com base na rotina e nas condições reais da prestação de serviços, independentemente do que foi formalmente pactuado pelas partes.

As entidades consideram que a decisão do STF compromete esse instrumento de análise.

“A amplitude da repercussão geral revela uma gama de situações que ensejarão a suspensão de processos indistintamente, especialmente em decorrência do alargamento e imprecisão do conceito atribuído à prestação de serviços”, alerta a nota.

Essa imprecisão, segundo os juízes, dificulta a identificação de fraudes contratuais e compromete a efetividade da atuação judicial.

Ao não permitir a tramitação dos processos, o Judiciário deixa de examinar casos em que pode haver simulação de relações comerciais para ocultar vínculos empregatícios.

3. Acesso à Justiça

O terceiro eixo de reivindicação trata do acesso à Justiça pelos trabalhadores que alegam a existência de vínculo empregatício.

As associações afirmam que a suspensão imposta pelo STF impede a análise das reclamações trabalhistas por tempo indeterminado, o que representa uma restrição ao Direito Constitucional de ação.

“A suspensão de processos, tal como decidida, implica, de fato, obstar aprioristicamente o direito constitucional, subjetivo e irrestrito, de acesso à Justiça do Trabalho pelos trabalhadores”, afirmam os juízes em manifestação conjunta.

Eles alertam que a medida pode gerar um represamento de ações e aumentar a judicialização futura, com prejuízos ao sistema judiciário.

Cronologia das manifestações

Ministro Gilmar Mendes
Carlos Moura/SCO/STF

Ministro Gilmar Mendes

Desde a decisão de Gilmar Mendes, juízes e associações têm se mobilizado em diferentes frentes.

Em 17 de abril, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) emitiu nota técnica criticando os efeitos da suspensão. No mesmo documento, defendeu a competência da Justiça do Trabalho e apresentou dados sobre o impacto fiscal da pejotização.

Segundo a nota, entre 2018 e 2023, a pejotização gerou perda arrecadatória superior a R$ 89 bilhões aos cofres públicos, devido à redução de contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas.

O texto projeta que, se metade da força de trabalho formal migrar para o modelo de prestação de serviços como pessoa jurídica, a perda anual pode chegar a R$ 384 bilhões, o equivalente a 16,6% da arrecadação federal de 2023.

No dia 24 de abril, magistrados de diversos estados realizaram um ato virtual em protesto à decisão.

Durante a manifestação, os juízes ressaltaram que a suspensão compromete a missão institucional da Justiça do Trabalho de resolver conflitos decorrentes das relações de trabalho.

Jurisprudência e precedentes do STF

O STF já havia se posicionado anteriormente sobre temas relacionados. Em 2018, a Corte reconheceu a validade da terceirização irrestrita. Já em 2022, admitiu a possibilidade de contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica em determinadas situações.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, baseou-se nesses precedentes para justificar a suspensão dos processos.

Segundo o voto do ministro, a multiplicação de ações trabalhistas sobre pejotização tem transformado o STF “na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.

O relator argumenta que a suspensão é necessária para “evitar decisões divergentes, reduzir insegurança jurídica e desafogar o Supremo”.

A decisão foi aprovada por maioria no plenário virtual, com voto contrário do ministro Edson Fachin. Ainda não há data definida para o julgamento do mérito do recurso extraordinário, o que pode manter os processos suspensos por tempo indeterminado.

Projeções e expectativas

As entidades representativas aguardam nova manifestação do STF e avaliam apresentar memoriais reforçando os pontos defendidos na nota técnica.

Paralelamente, discutem estratégias de atuação institucional para pressionar pela revisão da decisão ou pela definição de critérios mais restritos à suspensão.

Até o julgamento definitivo, todas as ações que tratam da validade da contratação por meio de pessoa jurídica seguem paralisadas. A medida afeta tanto trabalhadores que buscam reconhecimento de vínculo quanto empresas envolvidas em disputas judiciais.



Fonte: iG

VEJA TAMBÉM

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS