Nova regras vale também para fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (3), projeto de lei que aumenta para 30% as vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.
A Lei de Cotas, apresentada em 2014, estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos para candidatos pretos e pardos. Agora, com a nova legislação, esse percentual aumentou e incluiu povos indígenas e quilombolas.
“É importante ter clareza disso, de permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas brasileiras”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento que marcou a sanção.
Pela proposta, agora convertida em lei, a reserva das vagas será ofertada nos concursos públicos para cargos efetivos da administração pública federal direta e indireta, das fundações e empresas públicas, além das empresas privadas que têm vínculo com a União.
A cota também valerá para contratações temporárias.
Ainda de acordo com a nova lei, o percentual incidirá sobre o número total de vagas previstas nos editais dos processos seletivos.
As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Autodeclaração
O texto determina que, na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de confirmação, as pessoas poderão prosseguir no concurso público ou no processo seletivo simplificado pela ampla concorrência, desde que possuam, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes.
Segundo a lei, a nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação.
O edital do concurso deverá prever processos de confirmação complementar à autodeclaração, observando diretrizes como a padronização de regras em todo o país, a participação de especialistas, o uso de critérios que considerem as características regionais, a garantia de recurso e a exigência de decisão unânime para que o colegiado responsável pela confirmação conclua por atribuição identitária diferente da declaração do candidato.
A lei também inclui uma nova reavaliação da política daqui a uma década.