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domingo, 8 junho 2025
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Com nome na Interpol, Zambelli pode ser detida na Itália: veja o caminho da extradição

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar neste sábado (7) a documentação do caso envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública para o início de um processo de extradição.

Zambelli deixou o Brasil no fim de maio e está atualmente na Itália.

Neste sábado, Moraes também determinou que a deputada cumpra, de forma definitiva, a pena de prisão pelos ataques ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outro pedido do ministro foi feito à Câmara para que declare a perda do mandato da deputada.

Zambelli já é considerada foragida pela Justiça, uma vez que fugiu do país após a primeira decisão da Primeira Turma do STF, em maio, quando se tornou alvo de um mandado de prisão preventiva. O nome dela, inclusive, foi incluído na lista de difusão vermelha da Interpol, onde estão os foragidos internacionais.

Passo a passo para extradição

Os primeiros passos do processo de extradição são realizados com base na Lei de Migração. Neste primeiro momento, caberá à Secretaria Judiciária do STF organizar a documentação que será enviada ao Ministério da Justiça.

Serão encaminhadas as informações sobre as circunstâncias dos crimes, os dados sobre a pessoa condenada, a decisão e a pena aplicada (veja detalhamento a seguir).

O MJ vai avaliar se os documentos atendem aos requisitos da lei e repassar o pedido ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty). Caberá ao Itamaraty realizar o trâmite do pedido junto à Itália.

Nesta reportagem, o g1 vai te explicar como devem funcionar as próximas etapas do processo de extradição. Veja perguntas e respostas abaixo.

Qual é a base legal para a extradição?

Em primeiro lugar, é preciso entender a relação entre os dois países. Brasil e Itália têm um tratado recíproco de extradição, em vigor desde 1993 – e que já foi acionado dezenas de vezes desde então.

O tratado tem diferentes cláusulas, que levam em conta o tipo de crime, a localização do criminoso e até as possíveis variações de cidadania.

Como funciona o procedimento?

Dentro do Brasil

Até que o pedido de extradição seja formalizado na Itália há um processo interno no Brasil que precisa ser vencido.

É a chamada “extradição ativa”, que, pela Lei de Migração, começa pelo Ministério da Justiça.

A extradição ativa nada mais é que o pedido do estado brasileiro a um estado estrangeiro para entrega de pessoa com condenação criminal definitiva — caso de Zambelli — ou para fins de instrução de processo penal em curso.

A última decisão de Alexandre de Moraes dá os primeiros passos nesse sentido. O ministro acionou a Secretaria Judiciária do próprio STF para que ela organize a documentação para encaminhar ao Ministério da Justiça.

Os documentos a serem enviados devem ter, por exemplo:

indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do fato criminoso;

a identidade do extraditando;

cópia dos textos legais sobre o crime, a competência, a pena e sua prescrição (em português e italiano); e

formulário para pedido de extradição disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública devidamente preenchido.

O Ministério da Justiça, na sequência, faz a análise da documentação enviada pelo STF. Isto é, se ela está de acordo com a legislação vigente e com os tratados envolvendo os dois países.

Até a última atualização desta reportagem, interlocutores do Ministério da Justiça afirmaram que o órgão ainda não tinha recebido oficialmente o pedido do STF.

Na sequência, o Ministério da Justiça encaminha o pedido de prisão ou extradição para o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), que é responsável por fazer a ponte com a Itália.

Fora do Brasil

Com o pedido em mãos, caberá à Itália decidir se aceita ou nega a extradição seguindo o que prevê o acordo entre os dois países e legislação própria.

Em casos de dupla cidadania da pessoa alvo do pedido de extradição, por exemplo, pode haver a “recusa facultativa”. Zambelli afirma que tem cidadania italiana.

Quando a extradição é obrigatória?

O primeiro artigo do tratado entre os dois países é bem direto: Brasil e Itália ficam obrigados a entregar, um ao outro, pessoas que estejam sendo procuradas pelo outro país – seja para levar a julgamento ou para cumprir uma pena restritiva de liberdade.

Essa extradição só ocorre a pedido – ou seja, o Brasil precisa solicitar que a Itália envie um brasileiro de volta, e vice-versa.

Para que o pedido seja atendido, é preciso que:

a conduta seja tipificada como crime nos dois países, e punível em ambos com pena de prisão ou reclusão de pelo menos um ano;

que, se a pena já tiver sido parcialmente cumprida, ainda restem pelo menos nove meses pendentes.

Quando a extradição pode ser negada?

O tratado prevê que a extradição não será concedida se:

a pessoa já estiver sendo julgada pela Justiça local (ou seja, o brasileiro esteja sendo processado na Itália por aquele crime, ou vice-versa);

se o crime ou a pena tiverem prescrevido pela lei de algum dos países;

se a pessoa tiver sido submetida, ou vier a ser submetida a um tribunal de exceção – uma corte criada especificamente para aquele caso, em vez do Judiciário convencional, o que é proibido no Brasil pela Constituição;

se o caso citado no pedido for considerado um “crime político” no país em que o criminoso ou réu está abrigado;

se o país que avalia a extradição considerar que o réu ou condenado será submetido a “atos de perseguição e discriminação por motivo de raça, religião, sexo, nacionalidade, língua, opinião política, condição social ou pessoal”;

se o caso envolver um “crime exclusivamente militar” – ou seja, um crime sem equivalência no código penal civil do país;

se o crime citado no pedido for punível com a pena de morte;

se houver suspeitas de que o réu não teve, ou não terá garantidos seus “direitos mínimos de defesa”;

se houver suspeita fundamentada de que o réu ou condenado será submetido a “pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais”.

Dupla cidadania: ‘recusa facultativa’

O tratado prevê uma hipótese específica para quando o cidadão alvo do pedido de extradição for, ao mesmo tempo, nacional dos dois países. Ou seja, tiver cidadania brasileira e italiana.

Neste caso, os governos do Brasil e da Itália não são obrigados a entregar o cidadão para o outro país.

O tratado diz que, se negar a extradição, o país que recebeu o pedido deve submeter o caso às suas próprias autoridades de Justiça – que podem instaurar um procedimento penal local.

Como fica o caso de Zambelli, então?

Ou seja, no caso de Carla Zambelli, caberá ao governo da Itália decidir se envia a deputada ao Brasil ou se mantém a parlamentar no próprio território.

Se decidir mantê-la na Itália, o governo local tem várias opções: pode decidir pela prisão preventiva seguindo a legislação própria — e não a do Brasil — enquanto analisa o caso, ou deixá-la em liberdade, por exemplo.

Fonte: Jornal de MT

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