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terça-feira, 17 junho 2025
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PF indicia Bolsonaro e outros investigados no caso da Abin paralela

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 34 pessoas no âmbito do inquérito que apura um esquema de espionagem ilegal montado na Agência Brasileira de Informações (Abin) durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O relatório com as conclusões dos investigadores passa pelo Supremo Tribunal Federal antes de ser encaminhado para a Procuradoria-Geral da República.

A partir daí, o Ministério Público vai avaliar qual providência será tomada: se denuncia o ex-presidente e outros envolvidos, se pede mais apurações ou se arquiva o caso.

Em todas as situações, após esta fase, o caso vai para análise do Supremo Tribunal Federal.

O g1 explica o que significa o procedimento realizado pela PF e quais os próximos passos das apurações.

O que é indiciamento?

O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação criminal. Neste momento, ainda não há processo penal e não há réus.

Ocorre quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.

Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.

De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.

Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.

Próximos passos

Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação.

De acordo com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.

Providências da PGR

Cabe ao Ministério Público decidir como proceder: pode propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso.

Ou, ainda, sugerir um acordo de não-persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.

Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.

A PGR terá 15 dias para se pronunciar.

Análise do pedido da PGR

Em qualquer uma das situações – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal.

O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do relator. No caso de acordo de não-persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação.

Se apresentada a denúncia – a acusação formal aos envolvidos – o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.

Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada. Da decisão, é possível recorrer.

Admissibilidade da denúncia

Se a denúncia for rejeitada, o caso é arquivado,

Se a denúncia for aceita pelo STF, o grupo se torna réu e passa a responder a ações penais na Corte.

Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios).

Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso.

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