O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) termina nesta quarta-feira (31). Até a manhã deste domingo, a Receita Federal havia recebido 32.564.185 de declarações, cerca de 7 milhões a menos do que as 39,5 milhões esperadas pelo órgão.
O número de declarações esperado pela Receita se refere a uma estimativa do total de pessoas que são obrigadas a declararem o IRPF. Para ser obrigado a declarar, basta se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Teve receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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Os contribuintes que são obrigados a fazerem a declaração podem enviar o documento até o final da quarta-feira. Para facilitar, é possível utilizar a declaração pré-preenchida
, que pega dados de anos anteriores para agilizar o preenchimento. “Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal”, alerta o órgão.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
Quem é obrigado a declarar o IRPF e não envia o documento dentro do prazo terá que pagar multa à Receita Federal
. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do valor do impsoto devido.
O preço da multa começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio da declaração. Se o total for menor que R$ 165,74, paga-se esse mínimo.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Em ambos os casos, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa, prazo no qual também pode recorrer se entender que ela não é devida. Após esse prazo, começam a correr juros de mora que consideram a taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.
Contribuintes que têm direito à restituição e não pagarem a multa dentro do vencimento terão o valor abatido da restituição, contando os juros. Se a multa não for paga, ainda é possível ter o CPF negativado.
Como declarar o Imposto de Renda?
A declaração do IRPF pode ser feita de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Se preferir baixar o programa no computador, confira aqui
o passo a passo.
Os principais documentos necessários para fazer a declaração são suas informações pessoais, como RG e CPF, informes de rendimentos, informes de despesas e declarações de bens.
Para evitar cair na malha fina, é importante não omitir rendimentos, checar as informações fornecidas (tanto do contribuinte quanto dos dependentes) mais de uma vez e se atentar com gastos dedutíveis altos demais, sempre tendo como comprová-los.