O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 25/2023, a regulamentação do Programa de Reciclagem Anual de Segurança da Justiça Federal da 1ª Região destinado aos agentes da Polícia Judicial, servidores do Tribunal e das seções e subseções judiciárias.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) dispôs, por meio da Resolução Presi 25/2023, a regulamentação do Programa de Reciclagem Anual de Segurança da Justiça Federal da 1ª Região destinado aos agentes da Polícia Judicial, servidores do Tribunal e das seções e subseções judiciárias.
Segundo o normativo, a participação no Programa é condição para o servidor continuar a receber a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e deverá contemplar ações de educação com os seguintes componentes curriculares: inteligência estratégica, segurança orgânica e segurança de autoridades, com carga horária mínima anual de 30 horas-aula, além de teste de condicionamento físico.
O Programa de Reciclagem Anual de Segurança poderá ser realizado em qualquer mês do ano, com a formação de uma ou mais turmas, na modalidade a distância, ressalvados casos excepcionais, que exijam a participação presencial.
Para participar, o servidor deverá apresentar atestado médico emitido pela área de saúde do Tribunal ou da seção judiciária, confirmando a sua aptidão para participar das disciplinas de caráter prático e do teste de condicionamento físico e, quando necessário, atestado médico cardiológico.
Além das determinações já mencionadas, a Resolução Presi 25/2023 estabelece os critérios para participação, aprovação e reprovação no Programa, assim como os parâmetros para que o servidor exerça a atividade de segurança pessoal de magistrados, escoltas e rondas externas.
Fonte: TRF1
Fonte: CNJ