?A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta quarta-feira (7), um recurso de Deltan Dallagnol e manteve decisão que permitiu o prosseguimento da tomada de contas especial aberta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador durante a operação Lava Jato.
Prevaleceu o entendimento do ministro Humberto Martins, confirmando sua decisão de junho de 2022. Acompanharam essa posição os ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.
No sentido de não ser cabível à hipótese o pedido de suspensão de liminar feito pela União, votaram as ministras Maria Thereza de Assis Moura e Nancy Andrighi, e os ministros Herman Benjamin, Raul Araújo e Ricardo Villas Bôas Cueva.
De acordo com o ministro Humberto Martins, a decisão da Justiça Federal do Paraná que suspendeu o procedimento instaurado pelo TCU feriu a autonomia da corte de contas e caracterizou lesão à ordem pública.
“Exigir a certeza absoluta e inexpugnável, acerca do débito inicialmente apurado e da identificação dos agentes públicos que lhe deram ensejo, como pressuposto inafastável para a instauração do processo de tomada de contas especial, significa restringir a atuação fiscalizatória do TCU, desestimulando a concretização de seu relevante papel constitucional de apurar eventual malversação dos recursos públicos”, afirmou o ministro.
Pagamento de diárias e passagens supostamente indevidas
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a corte de contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles, Deltan Dallagnol.
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas especial, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.
A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas especial em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Em junho de 2022, ao pedir a suspensão da decisão do TRF4 no STJ, a União alegou que a liminar representava efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU.
Competência constitucional do Tribunal de Contas da União
Ao analisar o caso inicialmente, o ministro Humberto Martins destacou o risco de efeito multiplicador da liminar do TRF4 que suspendeu o processo em curso no TCU. Para o ministro, tal entendimento prejudica a atuação da corte de contas e causa embaraços às competências concedidas pela Constituição Federal ao TCU.
Durante a análise do recurso de Deltan Dallagnol contra essa decisão, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentou voto no sentido de que não foi possível verificar efeito multiplicador na decisão do TRF4, o que justificaria o provimento do agravo e, por consequência, a paralisação do processo no TCU, nos termos do que foi decidido pela Justiça Federal no Paraná e mantido pelo TRF4.
Entretanto, ao negar provimento ao agravo, o ministro Humberto Martins destacou que a União apontou elementos suficientes para demonstrar os entraves impostos ao TCU no exercício do seu papel de fiscal da aplicação dos recursos públicos.
“E, como já enfatizado na decisão suspensiva, há entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário obstar o procedimento exercido nos limites da competência do TCU”, completou Martins.