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12/06/23 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da IC Classificados Imobiliários e Promoção de Eventos Ltda. contra decisão que considerou inválida a dispensa de cinco empregadas sem a participação do sindicato da categoria. Para o colegiado, o fato de as trabalhadoras representarem todo o quadro funcional da empresa em Porto Alegre (RS) configura dispensa coletiva ou em massa, exigindo negociação prévia com a entidade sindical.
A chefia pode proibir namoro entre colegas de trabalho? o empregador pode criar um regimento interno ou código de conduta? caso um casal comete infração de dentro do ambiente de trabalho a empresa pode a aplicar sanção? As respostas estão no quadro Boato ou Fato desta semana.
Ouça o programa e saiba os detalhes!
Fonte: TST