O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
admite ter deixado 148.185 beneficiários fora da revisão do artigo 29 entre 2013 e 2022. Esse benefício é de direito das pessoas que, entre 2002 e 2009, tiveram erro no auxílio por incapacidade provocado pela Previdência Social.
Na época, o INSS erou no cálculo do benefício, deixando de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, acarretando redução do valor a ser depositado mensalmente.
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Em ação judicial movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012, o INSS foi obrigado a reconhecer a dívida e pagar o reajuste.
Na época do acordo, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, seguindo a idade de cada usuário que foi prejudicado. No entanto, alguns beneficiários sequer foram notificados que têm direito ao benefício.
O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022, mas, em nota enviada à Folha de São Paulo, instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.
O INSS diz ainda que pagará os valores devidos, mas devido a problemas no sistema, os depósitos ainda estão em análise.
“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.
“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.
Como é o INSS que detém os dados sobre quem têm direito ao reajuste, o segurado que quiser pleitear a revisão pode acionar o Juizado Especial Federal. Para isso, é preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.
Quem tem direito?
Podem ter direito à revisão do artigo 29 aqueles que entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009 deixaram de receber algum valor, ou receberam valores errados, em benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios.
O INSS informa que 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:
- Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento
- Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado
- Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida
- Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática