segunda-feira, 25 novembro 2024
spot_imgspot_img
HomeJustiçaObra lan?ada no STJ analisa o contrato de seguro e suas particularidades

Obra lan?ada no STJ analisa o contrato de seguro e suas particularidades

Na noite desta terça-feira (27), foi lançada no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obra Direito dos Seguros: Comentários ao Código Civil.

Na noite desta terça-feira (27), foi lançada no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a obra Direito dos Seguros: Comentários ao Código Civil. O volume reúne textos que tratam dos artigos do Código Civil sobre contratos de seguros e outros. A obra foi pensada para ser um guia prático para magistrados, advogados, professores e outros profissionais do direito.

O livro foi organizado pelos advogados, pesquisadores e professores Ilan Goldberg e Thiago Junqueira, e teve o prefácio redigido pelo ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva. Entre os temas, estão os seguros de pessoas, os contratos de seguro de adesão e a boa-fé objetiva.

Função social do contrato

Thiago Junqueira destacou que foi feita uma análise do Código Civil, pensando na função social do contrato e nos pontos controversos da legislação. “Cada comentário tem três seções: origem da disposição e regime anterior; sentido da disposição e suas controvérsias; e disposições relacionadas. Esse formato permite uma consulta rápida e embasada”, disse. Junqueira acrescentou que os contratos de seguro são muito importantes para empresas e pessoas físicas, pois são uma proteção contra infortúnios. Da mesma forma, ele afirmou que o Judiciário deve ter uma jurisprudência clara sobre o tema.

Ilan Goldberg observou que o STJ tem colaborado muito para criar essa jurisprudência, com o aumento do número de julgados sobre diversos tipos de contratos de seguro. “Os julgamentos técnicos e de alto nível do Tribunal da Cidadania são muito relevantes para isso e integram diversos artigos deste livro”, apontou. Goldberg acrescentou que também houve uma grande colaboração do meio acadêmico, dando mais substância ao volume. “Além disso, também acrescentamos diversos normativos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)”, concluiu.

Fonte: STJ

VEJA TAMBÉM

COMENTE

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS