terça-feira, 26 novembro 2024
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Elei??o da Assembleia Legislativa volta ? pauta do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, devolveu a ação que pode anular a eleição do deputado estadual Eduardo Botelho (União) para presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada em fevereiro deste ano. O julgamento será retomado no dia 11 de agosto e vai até o dia 21 do mesmo mês, em plenário virtual.

O julgamento foi paralisado em março deste ano após o ministro Alexandre de Moraes ter votado na ação de inconstitucionalidade (ADI) sobre reeleição no Poder Legislativo de Mato Grosso.

“Julgo Procedentes as Ações Diretas, para fixar interpretação conforme à Constituição ao art. 24, º 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, º 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, independentemente da legislatura, estabelecido como marco temporal para a eficácia dessa declaração a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524, qual seja, 8/1/2021, vedada a posse em novo mandato, após essa data, se o parlamentar já estiver no exercício de um segundo mandato consecutivo”, diz trecho do voto.

Para o ministro, o novo entendimento é o mesmo da ADI do Estado do Paraná, onde estabelece a publicação do acórdão no dia 8 de janeiro de 2021, como marco temporal. Porém, ele afirma que deputados que já exerceram um segundo mandato consecutivo no cargo estão proibidos de concorrer ao mesmo cargo. O voto de Alexandre de Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e paralisou novamente o julgamento.

Eduardo Botelho está na presidência da Assembleia desde 2017, sendo reeleito em 2019. A eleição de Botelho para seu terceiro mandato como presidente da ALMT foi antecipada, após pedido da deputada Janaina Riva (MDB), que estava grávida e não poderia participar da eleição, caso fosse mantido o prazo anterior.

Fonte: Gazeta Digital

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