O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
emitiu um comunicado alertando para fraudes envolvendo o salário maternidade.
Segundo a Previdência Social, sites e redes sociais oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o benefício e não são canais oficiais, devendo ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão.
O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.
“É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida”, diz o INSS em nota.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 (dez) contribuições mensais para segurados contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Para os segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, não há carência.
A única forma legal e correta de se pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado ou a interessada podem acessar o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligar para o telefone 135.