O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a suspensão da autorização para instalação de uma tirolesa no complexo turístico do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. A decisão, do desembargador Luiz Paulo Silva Araújo Filho, mantém uma liminar da primeira instância da Justiça Federal, que paralisava as obras do empreendimento.
A autorização para as obras da tirolesa havia sido dada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O desembargador estabeleceu ainda uma multa diária para a empresa Caminho Aéreo do Pão de Açúcar caso a determinação judicial seja descumprida.
Segundo o magistrado, que é relator do processo no TRF2, as obras vêm causando desmonte de rocha nos morros Pão de Açúcar e Urca, que integram o complexo tombado pela União.
O processo ainda será julgado pela Sétima Turma Especializada do TRF2. Em nota, divulgada em abril deste ano, o Iphan informou que a autorização para a tirolesa tramitava desde 2020 e só foi concedida após o sinal verde dado pelo Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e pela Secretaria Municipal de Ambiente e Clima.
“O Iphan orientou a empresa contratada pelo Parque Bondinho Pão de Açúcar a adotar uma série de procedimentos e soluções de modo a preservar o valor paisagístico do Pão de Açúcar, que fundamenta o tombamento. As soluções propostas pelo Iphan foram contempladas no projeto aprovado”, informa nota publicada em abril.
Exigências
Por meio de nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que cumpriu com os trâmites legais exigidos para a construção da tirolesa.
“O Parque Bondinho reforça que obteve as devidas autorizações por parte de todos os órgãos licenciadores e pertinentes, e que não poupará esforços para demonstrar que o projeto foi realizado sob as melhores práticas, sempre em respeito ao meio ambiente e ao patrimônio”, finaliza a nota.
* Matéria alterada às 8h53 para acréscimo de informações