segunda-feira, 25 novembro 2024
spot_imgspot_img
HomeCidadesDecreto dispõe sobre o credenciamento de Agentes Lotéricos em Cuiabá

Decreto dispõe sobre o credenciamento de Agentes Lotéricos em Cuiabá

Publicado na edição da Gazeta Municipal de segunda-feira (3), Decreto Municipal 9.697,  de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre autorização para o credenciamento de Agentes Lotéricos em Cuiabá, desenvolvimento e criação de ferramentas visando o mais eficiente atendimento aos objetivos da criação da Loteria Municipal de Cuiabá.

Diante da normativa, será possível o credenciamento desses trabalhadores para comercializar em seu sistema próprio, por meio de terminais e quiosques lotéricos, a título precário, os bilhetes de Loteria Instantânea (o apostador compra o bilhete, raspa os campos encobertos, revelando as combinações de números ou símbolos gravadas, e sabe na hora se foi premiado) e de Prognóstico (é a indicação, pelo apostador, do empate ou da vitória de um dos competidores, no tempo regulamentar da partida) em diferentes pontos da capital. São eles os responsáveis por executar atividades como atendimento aos clientes, pagamento e recebimento de boletos bancários e contas como água, energia e telefonia, devolução de troco, venda de produtos oferecidos pelas lotéricas como bilhetes, carnes e bolões além de efetuar saques, depósitos, dentre outros.

Os Agentes Lotéricos são plenamente responsáveis pela distribuição e comercialização dos bilhetes em seus Pontos de Venda, distribuídos por eles para fins de revenda aos seus consumidores finais. O Agente Lotérico será responsável por todos os custos relativos à infraestrutura logística, tecnológica e de pessoal necessária para a comercialização e validação dos bilhetes, arcando, inclusive, com todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e indenizações de quaisquer espécies reivindicadas por seus empregados e/ou terceiros prejudicados. Os terminais lotéricos, próprios ou de terceiros legalmente utilizados, deverão ter certificação aceita internacionalmente em seu hardware e software e Certificado Gerador aleatório de números, emitido por entidade certificadora como as empresas GLI – Gaming Labs International, BMM Testlabs, Eclipse Compliance Testing ou similar. Os envolvidos em cada série de Loteria Instantânea e de Loteria de Prognósticos distribuídos por meio de terminais ou quiosques lotéricos deverão garantir previamente, por meio de garantia própria, os valores oferecidos como premiação, independente da comercialização dos bilhetes, conforme previsão na Habilitação Econômica. Toda a aposta realizada pelo consumidor, deverá ser impressa pelos quiosques lotéricos por meio de volantes, contendo, a logomarca da LOTEC, data, horário, número do volante, número da extração, valor de face, seleção do conjunto de números escolhidos e um código de barra de validação do volante. Os quiosques lotéricos deverão conter aceitador de notas, impressora térmica e monitor de vídeo. Os bilhetes premiados serão pagos mediante a devida validação no sistema do Agente Lotérico, que estará conectado com a Loteria do Município de Cuiabá para visualização e controle, por meio de recibo contendo a data, número da extração e código de barras de validação. Os planos de premiação e projetos dos jogos serão definidos pelo Agente Lotérico e totalmente aleatórios. O Concurso de Prognóstico consiste na indicação, pelo consumidor, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros, com posterior sorteio de números. Esse sistema deverá ter a capacidade de processar, no mínimo, 15 (quinze) extrações por hora. O Agente Lotérico credenciado pela Secretaria Municipal de Fazenda está obrigado ao pagamento do prêmio ao consumidor final até o valor vigente de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física prevista na Tabela Progressiva de Imposto de Renda, por bilhete premiado. Quanto aos ganhadores de prêmios com valores superiores a primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física, deverão ser apresentados à Secretaria Municipal de Fazenda, portado a carteira de identidade, o CPF, comprovante de residência e o comprovante de pagamento do Imposto de Renda devido, para fins de procedimento de cadastro. Nos prêmios previstos no caput, o apostador contemplado receberá o prêmio líquido já com o devido imposto retido e seu comprovante da guia do Imposto de Renda. Fica instituída a possibilidade de apresentação de Carta Fiança para garantia da premiação disponibilizada, devendo esta cobrir integralmente o valor dos prêmios disponibilizados. Os bilhetes premiados serão pagos mediante a devida validação no sistema do Agente Lotérico, que estará conectado com a Loteria do Município de Cuiabá para visualização e controle, por meio de recibo contendo a data, número da extração e código de barras de validação. Estão sujeitas à comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, os pagamentos de premiações enquadradas na Lei n. 9.613/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

Loteria Cuiabana

O prefeito Emanuel Pinheiro, sancionou em 2022, a Lei 6.872, que regulamenta a criação da  ‘Loteria Cuiabana, de acordo com as diretrizes previstas na normativa federal nº 13.756/2018. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e recebeu 16 votos favoráveis. 

A modalidade de jogos e apostas – categoria concursos prognósticos, tem como potencial fomentar a arrecadação municipal, tendo em vista, os impactos financeiros negativos causados aos cofres públicos em razão da pandemia da Covid-19. 

Clique para visualizar o Decreto na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

VEJA TAMBÉM

COMENTE

Por favor, digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img
spot_img

POPULAR

COMENTÁRIOS