terça-feira, 26 novembro 2024
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Justi?a do Trabalho recebe mensalmente cerca de seis mil a??es por ass?dio moral?

Desenho de pessoa com as mãos cruzadas sobre o peito e a frase

Desenho de pessoa com as mãos cruzadas sobre o peito e a frase “É assédio!”

Instagram, Facebook e Twitter para acompanhar.

Em todas as sextas-feiras de julho, serão publicados posts que ilustram situações de diferentes tipos de assédio no ambiente corporativo (veja quais são os tipos de assédio abaixo).  Compreendê-las auxilia a vítima a identificar quando uma atitude pode ser caracterizada como assédio.

As postagens também buscam estimular o engajamento na divulgação das informações e convida o público a compartilhar o conteúdo usando a hashtag #ChegaDeAssédio

O que é assédio

Assédio é o ato de importunar alguém de forma abusiva, por meio de perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, o assédio ocorre quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

Conforme a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário -, o assédio pode ser de três tipos: moral, moral organizacional ou sexual.

Os tipos de assédio

O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente da intenção, atenta contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. A prática se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

O assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

O assédio sexual se caracteriza por toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais. A prática também está tipificada como crime no Código Penal, quando o agente se prevalece de sua condição de superioridade hierárquica ou de sua ascendência em razão de cargo ou função.

Não precisa de hierarquia

Contudo, engana-se quem pensa que a prática só se configura pelo exercício do poder hierárquico. Tanto o assédio moral quanto o sexual podem ser vertical descendente (da chefia para subordinados), vertical ascendente (de subordinados para o gestor) ou horizontal (entre colegas no mesmo nível de hierarquia).

(Andrea Magalhães/NP/CF)

 



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