segunda-feira, 25 novembro 2024
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STJ nega pedido de liberdade para empres?rio acusado de envolvimento com rede de jogos de azar

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu nesta segunda-feira (10) um pedido de liminar para colocar em liberdade um empresário preso em decorrência da Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro.

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu nesta segunda-feira (10) um pedido de liminar para colocar em liberdade um empresário preso em decorrência da Operação Calígula, deflagrada para investigar a exploração ilegal de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro.

O empresário é acusado dos crimes de corrupção e organização criminosa relacionados à exploração de máquinas caça-níqueis. Segundo o ministro Og Fernandes, não há evidências de constrangimento ilegal que justifiquem a concessão da liminar neste momento processual.

De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a organização criminosa – composta de empresários e policiais, inclusive delegados – operava uma rede de jogos de azar, praticando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Em uma das fases da investigação, foram aprendidas várias máquinas caça-níqueis, equipamentos de informática e dinheiro em espécie de diversos países.

Necessidade da prisão já foi constatada em outros julgamentos

Após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negar o habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, reiterando o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva, que perdura por mais de um ano.

Ao analisar o caso, o ministro Og Fernandes destacou que, segundo o acórdão do TJRJ, o processo é complexo e envolve diversos corréus, mas, ainda assim, vem recebendo impulso regular. O acórdão também menciona que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi analisado em outros momentos pela Justiça, tendo sido constatada a necessidade de manutenção da medida.

O relator do recurso na Quinta Turma, onde será analisado o mérito do recurso, é o desembargador convocado João Batista Moreira.

Fonte: STJ

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