12/07/2023 – 17:38
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Marangoni: objetivo é dar segurança jurídica aos atos notariais
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos imobiliários (IPTU/ITR) para que seja realizada a escritura pública de um imóvel.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, no caso de imóvel urbano, deverá ser apresentada a certidão negativa expedida pela prefeitura municipal relativa a impostos e taxas incidentes sobre a propriedade. Para imóveis rurais, será exigida a prova de quitação do pagamento do imposto territorial rural expedido pelo Incra.
Conforme o autor, deputado Marangoni (União-SP), o objetivo é conferir segurança jurídica aos atos notariais e impedir que a cobrança da quitação de tributos federais ou estaduais não relacionados ao imóvel seja uma forma “oblíqua” de cobrança pelo Estado.
O texto altera a legislação que trata da lavratura de escrituras públicas.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub