O concurso é destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do Trabalho substituto(a). (Foto: Samuel de Sousa Andrade – Secom/TST)
16/7/2023 – A segunda etapa do 2º Concurso Público Nacional Unificado para Ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho foi encerrada neste domingo (16) com a aplicação da prova de sentença. As candidatas e os candidatos realizaram as provas discursiva e de sentença neste fim de semana, em Brasília.
A divulgação dos resultados preliminares da prova discursiva está prevista para 18 de setembro, enquanto que o resultado da avaliação de sentença será divulgado em 31 de novembro. Somente serão corrigidas as provas de sentença dos (as) candidatos (as) que obtiverem aprovação na avaliação discursiva.
Presenças e ausências
Das 1.667 candidatos (as) aptos a realizarem a segunda etapa do concurso, 1.582 estiveram presentes no sábado (discursiva) e 1.564 realizaram a prova de sentença neste domingo. Mais três candidatos fizeram as provas sub-judice, realizadas no Centro de Ensino Unificado de Brasília (CEUB), em Brasília.
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Maternidade
Uma das candidatas aptas a realizar a segunda etapa entrou em trabalho de parto durante o período de aplicação das provas e deu à luz a uma menina na tarde deste domingo (16). A candidata Júnea Fábia Cardoso chegou a realizar a prova discursiva no local de aplicação no sábado, no entanto, ao entrar em trabalho de parto durante a madrugada de domingo, notificou a organização do concurso.
Ela ingressou previamente com um pedido de tutela de urgência para garantir o direito de realizar as provas em ambiente hospitalar, caso entrasse em trabalho de parto, que estava previsto para hoje (16). O pedido foi baseado no edital do concurso, que prevê condições especiais, incluindo candidatas lactantes.
Júnea deu à luz a filha pouco antes das 14h e iniciou a prova de sentença logo após receber autorização médica e afirmar à comissão executiva do concurso, de forma tácita, que está apta a iniciar a avaliação. Conforme previsto no edital, ela poderá fazer pausas para amamentar a filha.
Para Júnea, seu caso é um marco importante para consolidar o direito das mulheres e a igualdade de gênero. “Que mais mulheres se sintam encorajadas a não abrir mão dos seus direitos a ter acesso a cargo público em igualdade de condições com os demais candidatos, de maneira que sua condição de mulher e gestante não seja obstáculo para concretização de seus direitos fundamentais”, afirmou.
Lisura do certame
De acordo com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Hugo Carlos Scheuermann, presidente da Comissão Executiva Nacional do concurso, foi montada uma estrutura que envolveu a comissão, a FGV e a maternidade que recebeu a candidata. Entre as medidas, está o acompanhamento integral por uma equipe do concurso formada somente por mulheres, além da proibição de acesso a meios telemáticos a partir do horário previsto para o início das provas.
“Tomamos todas as medidas para garantir o cumprimento da decisão judicial da 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejudicar a lisura do concurso”, disse. “A determinação liminar teve como base de direito fundamental das mulheres com aplicação análoga dos termos do edital do concurso no que tange a condições especiais de aplicação das provas”, completou.
O concurso
O certame é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e conta com o apoio e adesão de todos os 24 TRTs. A coordenação é da Comissão Executiva Nacional e conta com o apoio das Comissões Examinadoras, responsáveis pela elaboração e correção das provas, além da assessoria da Fundação Getulio Vargas (FGV), na aplicação das provas e na prestação de serviços técnicos especializados.
O concurso é destinado ao provimento de 300 cargos vagos de juíza ou juiz do Trabalho substituto(a) para atuarem nas Varas do Trabalho dos TRTs de todo o país. Além das avaliações escritas, o edital do concurso prevê, para as próximas etapas, prova oral e avaliação de títulos.
Confira os editais publicados.
Acesse a página do Concurso Nacional Unificado da Justiça do Trabalho.
(Secom/TST)