terça-feira, 26 novembro 2024
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Podcast R?dio Decidendi fala da import?ncia dos filtros recursais

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do desembargador Homero Batista Mateus da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sobre o tema “Filtros recursais e seu desenho institucional: relevância, transcendência e repercussão geral”.

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi já está no ar e traz uma palestra do desembargador Homero Batista Mateus da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sobre o tema “Filtros recursais e seu desenho institucional: relevância, transcendência e repercussão geral”.

O desembargador falou sobre a tentativa dos órgãos trabalhistas de implementar a transcendência, cujo propósito é ajudar os tribunais a julgar menos e com mais qualidade. Ele explicou que transcendência é o nome dado à repercussão geral em outros países, como a Argentina, o que gera confusão entre os institutos. Segundo o magistrado, trata-se de mais um instrumento à disposição do Judiciário, que não anula nem absorve outras ferramentas do Código de Processo Civil.

A explanação foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento promovido em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito das cortes brasileiras.

Podcast

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.

O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.

O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como o Spotify.

Fonte: STJ

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